Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2607, de 22 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 3.263 de 2023)
"Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.131/02, de 22 de janeiro de 2002 passa a ter a seguinte redação:
CARGO | QUATITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
FISCAL DE POSTURAS I | 06 | 40 horas semanais | R$ 1.637,54 |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I | 06 | 40h semanais | R$ 3.275,10 |
GARI I | 170 | 40h semanais | R$ 1.302,00 |
VIGILANTE I | 50 | 40h semanais | R$ 1.302,00 |
PORTEIROSERVENTE | 25 | 40h semanais | R$ 1.302,00 |
MECÂNICO DE VEÍCULO | 3 | 40h semanais | R$ 2.014,42 |
MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA | 3 | 40h semanais | R$ 2.417,31 |
ELETRICISTA DE VEÍCULO | 3 | 40h semanais | R$ 2.014,42 |
ELETRICISTA GERAL | 3 | 40h semanais | R$ 2.014,42 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I | 45 | 40h semanais | R$ 1.637,54 |
TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO I | 3 | 40h semanais | R$ 1.410,17 |
DESENHISTA I | 4 | 40h semanais | R$ 1.410,17 |
FISCAL DE OBRAS E EDIFICAÇÕES I | 4 | 40h semanais | R$ 1.637,54 |
SOLDADOR | 3 | 40h semanais | R$ 1.907,25 |
FISCAL DO MEIO AMBIENTE | 11 | 40h semanais | R$ 1.637,54 |
Art. 2º - O Anexo único da Lei Municipal nº 2607, de 22 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO | DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO EXIGIDA |
Fiscal de Postura I | Executar tarefas relacionadas à área de posturas do município; fazer valer as leis do município (Código de Posturas Plano Diretor Municipal) bem com outras leis relacionadas a sua área de atuação; aplicar aos infratores, as penas estatuídas no Código Municipal de Posturas, no Código Tributário Municipal e nas demais legislações punitivas no que se refere às posturas municipais; autuar os infratores quanto ao descumprimento das normas relativas ao silêncio noturno; atender às pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre a solução de irregularidades à legislação de concernentes posturas; fiscalizar feiras cobertas ou não, mercados, feiras em recintos fechados, centros de abastecimento municipal e os demais programas de abastecimento que necessitem do Alvará de Licença Localização e Funcionamento; levantar e conferir área edificada utilizada para fins do lançamento da Taxa de Licença Localização e funcionamento elaborar croqui quando necessário; executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário; fiscalizar e verificar o cumprimento da legislação municipal; realizar plantões fiscais, conforme escala pré-estabelecida; diligências de posturas; fiscalizar e notificar; lavrar auto de infração; elaborar réplica e tréplica fiscais em processos de recursos oriundos de ações e penalidades impostas em decorrência do exercício do poder de polícia do Município; interditar estabelecimentos; informações aos contribuintes; exercer demais funções inerentes à fiscalização; proceder a verificação de condições de funcionamento dos estabelecimentos industriais, institucionais e prestadores de serviços; requisitar força policial quando necessário ao cumprimento de suas atribuições; executar prestar comerciais, informar e emitir pareceres em processos, papeletas e outros expedientes; elaborar relatórios e laudos fiscais referentes à ação executada; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas | Ensino Médio Completo |
Fiscal de Tributos Municipais I | Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos necessários à ação fiscalizadora; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da externa; fazer fiscalização cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana; participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário; manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliárias realizadas no município; constituir crédito tributário mediante lançamento de oficio; realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções; auxiliar na cobrança da dívida ativa do município; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instruídos pela legislação específica; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no município; manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos Federais e Estaduais para o município; participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais; municipais; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do município; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município; atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando- os mais eficazes; participar das atividades administrativas e de apoio referente à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; elaborar relatórios das inspeções realizadas; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações e financeiras de titularidade do sujeito passivo, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que a quebra do sigilo bancários seja considerado pelo gerente responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização; estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário inclusive em processo de consulta; elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria tributária; assessorar em caráter individual ou em grupos de trabalhos, quando designado por autoridades superiores da secretaria municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e a adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão orientação e treinamento; realizar análise de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do município; considerar os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma da legislação municipal; analisar, elaborar, e proferir pareceres, em processos administrativos-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive aos relativos de ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados, relacionados à Administração Tributária; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do município; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; realizar a fiscalização e lançamento de tributos, modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, nas formas previstas em lei; realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela prefeitura; responsabilizar se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição; manter limpo e arrumado o local de trabalho; zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins. | Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Direito, Economia e Administração. |
Gari I | Executar os serviços de varrição dos logradouros; executar os serviços de coleta de lixo; executar serviços de manutenção de Limpeza pública; executar serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar os serviços de capina nos logradouros públicos; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | Ensino Fundamental. Prova de aptidão física |
Vigilante I | Executar os serviços de guarda dos prédios públicos e das praças; executar serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos municipais; executar rondas diurna e noturna nas dependências dos prédios Municipais e áreas adjacentes; controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras Anormalidades; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | Ensino Fundamental. Prova de aptidão física |
Porteiro Servente | Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; manter a higiene das instalações sanitárias e das cantinas; manter a arrumação da cantina, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; executar serviços de copa e cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes; coletar o lixo dos depósitos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | |
Mecânico de Veículo | Executar trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | Ensino médio completo. Curso Técnico em mecânica ou eletrotécnica, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC; Mínimo de seis meses de experiência devidamente comprovada na função. |
Mecânico de Máquina Pesada | Executar tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladora, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação do posto de trabalho; executar outras tarefas que por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | Ensino médio completo. Curso Técnico em mecânica ou eletrotécnica, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC; Mínimo de seis meses de experiência devidamente comprovada na função. |
Eletricista de Automóveis | Executar a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica de veículos e máquinas; Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral; Substituir e recarregar baterias; Substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com orientação recebida; Executar reparo de motores, dínamos, alternadores e em outros componentes mecânicos, elétricos, eletrônicos e digital das motocicletas, veículos e máquinas em geral equipamentos elétricos; Executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; Executar manutenção em painéis e tacógrafos dos veículos em geral; Dirigir/conduzir veículos visando a realização de atendimentos externos; Fazer o preenchimento de formulários, impressos ou digitalizados em geral, apresentando informações como o tempo dedicado ao atendimento, bem como as peças e o ferramental necessário ou, utilizado na execução de ordem de serviços; Apresentar relações de peças devidamente formalizadas em formulários impressos e digitalizados à coordenação imediata, para que seja providenciado o pedido de compra necessário; Emitir relatórios quando solicitado pela coordenação imediata, informando criteriosamente as atividades desenvolvidas no período solicitado; Prestar esclarecimentos à coordenação imediata, bem como contribuir, sugerindo, orientando e recomendando a todos os membros da sua equipe as melhores técnicas acerca das atividades desempenhadas no trabalho; Manter o local de trabalho limpo, arrumado e organizado; Manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; Executar outras atribuições afins. | Ensino médio completo. Curso técnico em eletroeletrônica ou eletrotécnica, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC. |
Eletricista Geral | Executar serviço de instalação de circuitos elétricos; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; executar reparos nas instalações elétricas; fazer manutenção de redes e instalações existentes; substituir ou instalar lâmpadas e reatores; realizar a manutenção de iluminação pública; instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; realizar a manutenção de quadros elétricos e rede elétrica; estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica; fazer a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, painéis e interruptores; fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda e outros recursos; ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação; substituir, reparar ou instalar semáforos, lâmpadas públicas, refletores e antenas; reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos; testar a instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado; executar outras tarefas correlatas. | Ensino médio completo; curso técnico de eletricista industrial, ou técnico em eletrotécnica, por Escola técnica Nacionalmente reconhecida; mínimo de seis meses de experiência devidamente comprovada na função; curso atualizado sobre NR10, com carga horária mínima de 40 horas e NR35, com carga horária mínima de 8 horas. |
Assistente Administrativo I | Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências necessárias, assegurando o cumprimento da legalidade do ato; Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma lógica, seguindo padrões e instruções vigentes; Dar suporte técnico e administrativo aos departamentos e órgãos; Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações institucionais; Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos pertinentes ao departamento; Auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas; Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens de responsabilidade do departamento; Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções, e legislações pertinentes de interesse público; Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações necessárias para resolução de problemas, monitorando pendências e providências, seguindo as normas e procedimentos internos; Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops, oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo; Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas pertinentes às responsabilidades do setor; Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos de trabalho e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificação das causas e resolução; Atuar como gestor e/ou fiscal de contratos que competem sua área de atuação. Controlar a regularidade da documentação dos veículos oficiais, multas e infrações, adotando as medidas necessárias para a manutenção da conformidade documental. Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e responsabilidades de seu setor; Elaborar instrumentos de comunicação institucional, como ofícios, memorandos, minutas, atas, súmulas, conforme necessidade da Administração; Atender convocações para atuar em comissões internas, Sindicâncias, grupos de trabalho e estudos, para atender os interesses da Administração, dentro dos princípios administrativos e instruções normativas internas; Elaborar, quando necessário, apresentações utilizando ferramentas do Pacote Office e outros meios tecnológicos; Executar tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância da lei, regulamentos, portarias e normas gerais; executar trabalhos de digitação; Ajudar na elaboração da folha de pagamento de pessoal, alimentando os sistemas existentes; controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores municipais e fazer o acompanhamento da escala de férias; desempenhar outras tarefas que, por sua característica, se incluam na sua esfera de competência. | Ensino Médio Completo. |
Técnico em Computação | Desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional de rede de computadores; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; executar outras atribuições afins. | Ensino Médio Completo |
Desenhista I | Elaborar e projetar desenhos técnicos e desenhos gráficos em geral; desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; passar o croqui para a escala; executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; executar outras atribuições afins. | Ensino Médio Completo. Prova de aptidão. |
Fiscal de Obras e Edificações I | Executar tarefas relacionadas à área de obras e edificações do município; fiscalizar as obras; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras e o Plano Diretor Municipal); verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; fiscalizar e verificar taxas; executar vistorias técnicas para fins de habite-se; realizar plantões fiscais, conforme escala pré-estabelecida; executar vistorias técnicas e diligências fiscais; fiscalizar obras; lavrar auto de infração; embargar obras; prestar informações aos contribuintes; exercer demais funções inerentes à fiscalização. | Ensino Médio Completo. |
Soldador | Executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas saber ler desenhos elementares em perspectiva; realizar serviços de solda elétrica e de oxigénio; regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar; carregar e limpar geradores de acetileno; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típico da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; executar outras atribuições afins. | Ensino Médio Incompleto; mínimo de seis meses de experiência devidamente comprovada na função. |
Fiscal do Meio Ambiente | Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | Ensino Médio Completo. |
Art. 3º - O anexo II da Lei Municipal nº 2.762, de 23 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II - Atribuições dos Cargos
Agente de Combate a Endemias |
- Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde;
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe de saúde;
- Realizará pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice de infestação e descobrimento de focos nos bairros em armadilhas e pontos estratégicos;
- Realizará eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);
- Executar o tratamento focal e Peri focal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica;
- Orientará população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
- Repassarão supervisor os problemas de maior complexidade não solucionados;
- Manter atualizados os cadastros de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
- Registrar seu itinerário diário de trabalho no Posto de Apoio da região;
- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue e outras endemias;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Agente Educacional de Apoio e Reforço Escolar |
- Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas trabalhados pelo professor da classe comum;
- Participar do planejamento, junto ao professor da classe comum para verificação das adaptações que permitam ao aluno o acesso ao currículo, desde a remoção de barreiras arquitetônicas até às modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e dos recursos pedagógicos utilizados pelo aluno e pelo professor;
- Promover a interação entre os alunos com necessidades educativas especiais e os demais alunos da escola;
- Participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da Escola;
- Viabilizar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, a interação no contexto escolar e em atividades extraclasse;
- Buscar diferentes formas que facilitem a interação do aluno no processo de ensino e aprendizagem;
- Priorizar a necessidade e/ou especificidade de cada aluno, atuando como mediador do processo ensino-aprendizagem com adoção de estratégias funcionais, adaptações curriculares, metodológicas, dos conteúdos, objetivos, de avaliação, temporalidade e espaço físico, de acordo com as peculiaridades do aluno e com vistas ao progresso global, para potencializar o cognitivo, emocional e social;
- Oportunizar autonomia, independência e valorizar as ideias dos alunos desafiando-os a empreenderem o planejamento de suas atividades;
- Prever as ações e os acontecimentos, estruturar o uso do tempo, do espaço, dos materiais, e da realização das atividades;
- Realizar junto com o professor da classe comum contatos com os profissionais da saúde, que prestam atendimento ao aluno e orientações aos familiares;
- trabalhar de maneira diferenciada, analisando resultados para avançar no processo ensino aprendizagem;
- elaborar plano de aula de acordo com as especificidades da turma;
- realizar atividades de reforço escolar, com base na metodologia de projetos e nas práticas sociais (gêneros textuais), bem como na resolução de problemas, de forma contextualizada e interdisciplinar;
- utilizar material didático disponível na Unidade Escolar, bem como a construção e elaboração de materiais para as aulas;
- utilizar metodologia inovadora para o trabalho com os estudantes;
- avaliar continuamente o desempenho dos estudantes e registrar a frequência, os conteúdos trabalhados e as metodologias utilizadas;
- participar das reuniões de pais;
- participar efetivamente dos encontros de formação e discussões pedagógicas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e equipe gestora da Unidade Escolar;
- trabalhar e planejar as ações pedagógicas em parceria com o professor regente das turmas, estabelecendo um diálogo aberto, referente às principais dificuldades dos alunos;
- auxiliar na realização de eventos, festas escolares, segundo o que estabelecer a direção, sempre que solicitado;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Ajudante de Manutenção e Reparos |
- Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral, varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas, mantendo-lhes as condições de higiene e conservação;
- Preparar café e chá servindo-os quando solicitado;
- Zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins;
- Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos;
- Fazer a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material;
- Executar outras tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas;
- retirar e limpar materiais usados de obras de demolição;
- Transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão, espalhar com pá, cascalho e outros materiais;
- Fazer carga e descargas de mercadorias;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Analista de Controle Interno |
- Auxiliar na Controladoria Geral do Município da realização de suas atribuições, nos preceitos da Lei Municipal 2.731/2014, e outras tarefas correlatas;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Arquiteto |
- Analisar e elaborar projetos arquitetônicos de loteamento de áreas urbanas;
- verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas;
- apreciaras solicitações de loteamentos;
- elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral;
- acompanhar a execução de parques, praças, jardins e outros;
- participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Arquivista |
- Atuar junto ao Arquivo Geral do município, sendo responsáveis pela recepção,
- digitalização e acomodação dos documentos, seu controle e guarda, pelo período definido por Lei;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Auxiliar de Secretaria Escolar |
- Realizar as atividades a ele atribuídas pelo Secretário Geral, responsabilizando-se pela sua execução em tempo hábil;
- atender o público em geral, prestando-lhe esclarecimentos, orientando- o e transmitindo avisos e recados;
- realizar os serviços gerais de datilografia, digitação incluídos as de natureza didático pedagógica;
- receber, classificar, protocolar, distribuir e arquivar documentos em geral;
- preencher fichas e formulários que integram o dossiê dos alunos e dos servidores da escola;
- executar demais atribuições que lhe forem delegadas pelo diretor e/ou Secretário Geral, respeitadas a legislação e normas vigentes;
- usar de solicitude, moderação e delicadeza com os alunos e qualquer pessoa, quando no exercício da função;
- não permitir a saída de alunos antes de findos os trabalhos e atividades escolares, sem prévia autorização da gestão escolar;
- auxiliar na realização de eventos, festas escolares segundo o que estabelecer a direção e sempre que solicitado;
- cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões, palestras e cursos de aperfeiçoamento;
- apresentar-se convenientemente trajado;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Carrinheiro |
- Conduzir carrinho, colher e depositar o lixo adequadamente, auxiliar na conservação de vias e logradouros públicos, praças e jardins, e demais espaços e públicos;
- executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros públicos;
- varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
- raspar meios-fios; capinar, roçar lotes urbanos;
- operar equipamentos manuais e digitais de uso específico araa atividade;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Coletor de lixo |
- Limpeza e manutenção de bocas de lobo;
- limpeza e manutenção de próprios públicos;
- coleta de todo e qualquer tipo de resíduos sólidos, sobretudo, daqueles com características diretamente relacionadas à higiene e saúde públicas e preservação (proteção/manutenção) do meio ambiente e da qualidade de vida do Município, como por exemplo: localização, recolhimento e remoção, visando o descarte adequado de: pneus (campanha contra a dengue); entulhos em geral (sofás, geladeiras, fogões, camas, colchões, armários, e afins); eletrodomésticos em geral, que são frequentemente descartados (abandonados) irregularmente nas vias públicas; resíduos vegetais (verdes): restos de podas de árvores, árvores, restos de capinação, limpezas de praças e jardins públicos, etc;
- toda e qualquer campanha ou mutirão referentes à serviços de limpeza em geral;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Dinamizador |
- Elaborar um Plano anual, juntamente com a equipe gestora, para uso da informática de tecnologias aplicadas em consonância com os programas desenvolvidos e orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- laborar seu plano de Trabalho mensal e específico e atividades afins, segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola;
- orientar a coordenadora pedagógica e professores quanto ao uso e manuseio dos equipamentos do laboratório;
- elaborar relatórios bimestrais avaliá-los com a coordenadora da escola e com coordenadora da escola e com a equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- participar das discussões do Projeto Político da escola e das ações de planejamento e desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento da Escola, com a finalidade de articular as ações pedagógicas desenvolvidas com o uso das tecnologias educacionais disponíveis;
- estimular e apoiar a equipe escolar para o uso das tecnologias aplicadas à educação;
- zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais educativos utilizados na sua área de atuação, fornecendo a direção da escola, dados e informações sobre os problemas encontrados;
- desenvolver atividades relacionadas somente ao uso pedagógico do laboratório e TV ESCOLA;
- observar se as normas de uso do laboratório estão sendo cumpridas pelos professores e funcionários em geral;
- executar demais atribuições que lhe forem delegadas pelo gestor escolar, respeitadas a legislação e normas vigentes;
- usar de solicitude, moderação e delicadeza com os alunos e qualquer pessoa, quando no exercício da função;
- não permitir a saída de alunos antes de findos os trabalhos e atividades escolares, sem prévia autorização da gestão escolar;
- auxiliar na realização de eventos, festas escolares segundo o que estabelecer a direção e sempre que solicitado;
- cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões, palestras e cursos de aperfeiçoamento;
- apresentar-se convenientemente trajado;
- executar atividades correlatas.
Engenheiro Civil |
- Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;
- elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
- Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica;
- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de obras públicas;
- Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
- Elaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Executar e fiscalizar obras públicas;
- conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização;
- Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção;
- Projetar a forma de produtos industriais, instalações e sistemas;
- Emitir parecer técnico em processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamento e obras públicas, desmembramentos, criação de Zonas Especiais de Interesse Social;
- Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal.
- Participar de comissões para aprovação de loteamento e outras finalidades atinentes a função.
- Participar de sessões de licitação, emitindo pareceres e esclarecendo dúvidas;
- Utilizar recursos avançados de Informática;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao exercício de sua função.
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
- Desenvolver atividades relativas à área de engenharia de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos de segurança, planejando atividades e coordenando equipes de treinamentos;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Inspetor Escolar - PIV |
- Orientação, assistência e controle do processo administrativo das escolas e, na forma do regulamento, do seu processo pedagógico;
- orientação da organização dos processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito de sua área de atuação;
- garantir a regularidade do funcionamento das escolas, em todos os aspectos;
- responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre as escolas, os órgãos regionais e o órgão da Secretaria Municipal de Educação;
- exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, previstas na regulamentação aplicável e de acordo com a política pública educacional.
- Planejar e executar oficinas;
Monitor de Karatê |
- promover a inclusão de pessoas com deficiência;
- envolver, interagir e infiltrar nas atividades a criança, o adolescente/jovem e o idoso;
- avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;
- desenvolver coletivamente atividades relacionadas ao karatê;
- estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas, visando auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora, e, ressaltando o potencial em cada faixa etária;
- ensinar o esporte de forma disciplinada em horário fixo para cada núcleo dos projetos, estimular o convívio e a inclusão das diferentes faixas etária;
- apresentar as regras da atividade priorizando a disciplina e a cordialidade entre os participantes;
- desenvolver uma disciplina rigorosa, filosófica e ética, além de aprender simples movimentos e condicionamento físico;
- auxiliar na realização de eventos, festas escolares, segundo o que estabelecer a direção, sempre que solicitado;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Monitor de Transporte Escolar |
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
- Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- verificar, trocar ou completar, se necessário cotidianamente o óleo, a água e o combustível;
- Limpar placas, faróis e sinaleiros dos veículos utilizados;
- estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito;
- realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação, responsabilidade e a serviço do município;
- manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Pedreiro |
- Executar serviços de construção, manutenção e reformas de muros, pontes, caixa de captação de água (bocas-de-lobo), calçadas, paredes, pisos etc., preparando a base, assentando, rejuntando e fixando materiais, a partir de plantas, croquis ou instruções, para edificação e conservação de prédios públicos;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Porteiro Servente |
- Limpar dependências dos órgãos públicos escolares, varrendo e encerando pisos, paredes, janelas e móveis, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene;
- limpar banheiros e vestiários, esfregando pisos, azulejos, visando a higiene e conservação;
- entregar documentos e encomendas;
- fazer e servir café e lanche para funcionários e visitantes;
- executar serviços de vigilância nas dependências dos órgãos públicos;
- limpar e conservar o material utilizado na execução de suas tarefas;
- coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local apropriado;
- executar serviços de limpeza nas dependências escolares;
- conservar áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, cortando e arrancando ervas daninhas;
- ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas;
- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se inclua na sua esfera de competências;
- transportar materiais diversos dentro das suas possibilidades;
- arrumar e guardar equipamentos após o serviço, devidamente limpos e seguros;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar as tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Professor de Educação Física PIII |
- Manter a assiduidade e a pontualidade no trabalho;
- cumprir as ordens superiores, salvo se manifestam ilegais;
- auxiliar na realização de eventos, festas escolares segundo o que estabelecer a direção e sempre que solicitado;
- cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões, palestras e cursos de aperfeiçoamento;
- Planejar e executar oficinas;
- promovera inclusão de pessoas com deficiência;
- envolver, interagir e infiltrar nas atividades a criança, o adolescente/jovem e o idoso;
- avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas;
- participar de reuniões, capacitações, seminários;
- desenvolver coletivamente atividades relacionadas a esporte;
- ter como meta o convívio, a inclusão das diferentes faixas etárias e as pessoas com deficiência;
- estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas;
- auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
- ensinar o esporte de forma disciplinada em horário fixo cada núcleo dos projetos e estimular o convívio entre crianças, jovens e idosos;
- guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;
- portar-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação, respeito e solidariedade;
- executar sua missão com zelo e presteza;
- empenhar-se pela educação integral dos alunos;
- tratar os educandos e suas famílias com urbanidade e sem preferência;
- frequentar os cursos legalmente instituídos para o seu aprimoramento;
- aplicar, em constante atualização, os processos de educação e aprendizagem;
- comparecer às comemorações cívicas E participar das atividades extracurriculares;
- estimular nos alunos a cidadania, a solidariedade humana;
- levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão do cargo ou da função docente;
- atender prontamente às requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem formuladas pelas autoridades e pelo público;
- sugerir as providências que lhe pareçam capazes de melhorar e aperfeiçoar os processos de ensino e educação;
- executar demais atribuições que lhe forem delegadas pelo diretor e/ou Secretário Geral, respeitadas a legislação e normas vigentes;
- usar de solicitude, moderação e delicadeza com os alunos e qualquer pessoa, quando no exercício da função;
- não permitir a saída de alunos antes de findos os trabalhos e atividades escolares, sem prévia autorização da gestão escolar;
- auxiliar na realização de eventos, festas escolares segundo o que estabelecer a direção e sempre que solicitado;
- cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões, palestras e cursos de aperfeiçoamento;
- apresentar-se convenientemente trajado;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Monitor de Capoeira |
- Planejar e executar oficinas;
- promover a inclusão de pessoas com deficiência;
- envolver, interagir e infiltrar nas atividades a criança, o adolescente/jovem e o idoso;
- apresentar e ensinar a expressão cultural, de forma disciplinada em horário fixo para cada núcleo dos projetos;
- apresentar a atividade para as crianças, jovens, e idosos;
- possuir habilidades e conhecimentos sobre a atividade bem como transmitir aos participantes; ter como meta o convívio, a inclusão das diferentes faixas etárias e das pessoas com deficiência;
- avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas;
- participar de reuniões, capacitações, seminários; ministrar aulas teóricas e atividades práticas, desenvolvendo o potencial dos alunos;
- saber expressar a dança priorizando a disciplina e cordialidade entre os participantes;
- auxiliar na realização de eventos, festas escolares, segundo o que estabelecer a direção, sempre que solicitado;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Monitor de Dança |
- Planejar e executar oficinas;
- promover a inclusão de pessoas com deficiência;
- envolver, interagir e infiltrar nas atividades a criança, o adolescente/jovem e o idoso;
- avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;
- ministrar aulas de dança e expressão corporal para grupos de adolescentes, adultos e idosos;
- ter como meta o convívio, a inclusão das diferentes faixas etárias e de pessoas com deficiência;
- montar coreografias, organizar apresentações;
- liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo;
- auxiliar a realização de eventos, festas escolares, segundo o que estabelecer a direção, sempre que solicitado;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Monitor de Educação Física |
- Planejar e executar oficinas;
- promover a inclusão de pessoas com deficiência;
- envolver, interagir e infiltrar nas atividades a criança, o adolescente/jovem e o idoso;
- avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;
- desenvolver coletivamente atividades relacionadas ao futebol;
- ter como meta o convívio, a inclusão das diferentes faixas etárias e as pessoas com deficiência;
- estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas, visando auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
- ensinar o esporte de forma disciplinada em horário fixo cada núcleo dos projetos e estimular o convívio entre crianças, jovens e idosos;
- guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;
- portar-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação, respeito e solidariedade;
- executar sua missão com zelo e presteza;
- empenhar-se pela educação integral dos alunos;
- tratar os educandos e suas famílias com urbanidade e sem preferência;
- frequentar os cursos legalmente instituídos para o seu aprimoramento;
- aplicar, em constante atualização, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos;
- comparecer ás comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;
- estimular nos alunos a cidadania, a solidariedade humana;
- levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão do cargo ou da função docente;
- atender prontamente às requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem formuladas pelas autoridades e pelo público;
- sugerir as providências que lhe pareçam capazes de melhorar e aperfeiçoar os processos de ensino e educação;
- executar demais atribuições que lhe forem delegadas pelo diretor e/ou Secretário Geral, respeitadas a legislação e normas vigentes;
- usar de solicitude, moderação e delicadeza com os alunos e qualquer pessoa, quando no exercício da função;
- não permitir a saída de alunos antes de findos os trabalhos e atividades escolares, sem prévia autorização da gestão escolar;
- auxiliar na realização de eventos, festas escolares segundo o que estabelecer a direção e sempre que solicitado;
- cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões, palestras e cursos de aperfeiçoamento;
- apresentar-se convenientemente trajado.
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Professor Regente PIII |
- Manter a assiduidade e a pontualidade no trabalho;
- cumprir as ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais;
- guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;
- portar-se, em relação aos companheiros de trabalho, com espírito de cooperação, respeito e solidariedade;
- executar sua missão com zelo e presteza;
- empenhar-se pela educação integral dos alunos;
- tratar os educandos e suas famílias com urbanidade e sem preferência;
- frequentar os cursos legalmente instituídos para o seu aprimoramento;
- aplicar, em constante atualização, os processos de educação e aprendizagem que lhe forem transmitidos;
- comparecer ás comemorações cívicas e participar das atividades extracurriculares;
- estimular nos alunos a cidadania, a solidariedade humana;
- levar ao conhecimento da autoridade superior competente as irregularidades de que tiver conhecimento em razão do cargo ou da função docente;
- atender prontamente às requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem formuladas pelas autoridades e pelo público;
- sugerir as providências que lhe pareçam capazes de melhorar e aperfeiçoar os processos de ensino e educação;
- executar demais atribuições que lhe forem delegadas pelo diretor e/ou Secretário Geral, respeitadas a legislação e normas vigentes;
- usar de solicitude, moderação e delicadeza com os alunos e qualquer pessoa, quando no exercício da função;
- não permitir a saída de alunos antes de findos os trabalhos e atividades escolares, sem prévia autorização da gestão escolar;
- auxiliar na realização de eventos, festas escolares segundo o que estabelecer a direção e sempre que solicitado;
- cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões, palestras e cursos de aperfeiçoamento;
- apresentar-se convenientemente trajado;
- desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Técnico em agrimensura |
- Realizar atividades em topografia, geodesia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos;
- Executar levantamentos altimétricos e planimétricos;
- Implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de saneamento, obras civis e delimitando glebas;
- Elaborar documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas;
- Efetuar levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais;
- Gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia;
- Assessorar na implantação de sistemas de informações geográficas;
- Analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos;
- Implementar projetos geométricos;
- Atuar na divisão e na demarcação de terras;
- Realizar o posicionamento terrestre e utilizar equipamentos para levantamentos hidrográficos, determinação de cortes e aterros, medição de terras, dentre outros;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das demais atividades;
- Conduzir veículos para realização de suas atividades;
- Atender aos requisitos do sistema de gestão certificados, conforme NBR ISSO;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência sempre atendendo determinação superior e às normas de segurança e higiene no trabalho.
Art. 4º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.781 de 30 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 3.215 de 2023)
Art. 1º Fica Alterada a alínea a), do Anexo I, da Lei nº 2.762/2014, que passa a ter a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 3.215 de 2023)
Anexo I - Dos cargos, vagas, carga horária, vencimento e pré-requisitos
a) Nível Superior:
Descrição do cargo | Quant. vagas | Vencimento base (R$) | Carga Horária | Pré-requisitos |
Agente Educacional de Apoio e Reforço Escolar | 109 | 1.734,05 | 40h | Aprovação em Concurso público; |
Superior Completo com Licenciatura, reconhecido pelo MEC. | ||||
Analista de Controle Interno | 6 | 3.275,10 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia. | ||||
Arquiteto | 1 | 4.344,00 | 30h | Aprovação em concurso público; |
Superior completo em Arquitetura e Urbanismo; | ||||
Registro no Conselho de classe. | ||||
Engenheiro Civil | 2 | 7.272,00 | 30h | Aprovação em concurso público; |
Superior Completo em Engenharia Civil; | ||||
Registro no Conselho de Classe. | ||||
Engenheiro de Segurança do Trabalho | 3 | 7.272,00 | 30h | Aprovação em concurso público; |
Superior Completo em Engenharia; | ||||
Registro no Conselho de Classe; | ||||
Pós graduação em segurança do trabalho. | ||||
Inspetor Escolar | 3 | 3.648,33 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Superior Completo em Pedagogia; | ||||
Curso técnico ou pós graduação em Inspeção, Gestão ou Administração Escolar. | ||||
Professor de Educação Física PIII | 5 | R$ 4.420,55 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Superior Completo em Educação Física; | ||||
Registro no Conselho de Classe. | ||||
Professor Regente PIII | 26 | R$ 4.420,55 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Superior Completo em Pedagogia. |
b) Nível médio/Ensino Técnico:
Descrição do cargo | Quant. vagas | Vencimento base (R$) | Carga Horária | Pré-requisitos |
Arquivista | 3 | 1637,57 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo ou Ensino Técnico. | ||||
Auxiliar de Secretaria Escolar | 20 | 1.212,00 | 30h | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo; | ||||
Informática avançada. | ||||
Dinamizador | 8 | 1.281,70 | 25h | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo e Ensino Técnico de Informática Avançada. | ||||
Monitor de Capoeira | 1 | 1.637,54 | 30h | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo ou Ensino Técnico; | ||||
Prova de Aptidão. | ||||
Monitor de dança | 2 | 1.637,54 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo; | ||||
Prova prática. | ||||
Monitor de Educação Física | 1 | 1.637,54 | 30h | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo ou Ensino Técnico. | ||||
Monitor de Karatê | 2 | 1.637,54 | 30h | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo ou Ensino Técnico. | ||||
Técnico de Agrimensura | 2 | 2.183,42 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Técnico em Agrimensura; | ||||
Registro no Conselho de Classe. | ||||
Agente de Combate a Endemias | 20 | 2.604,00 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Ensino Médio Completo; | ||||
Prova de aptidão física; |
c) Ensino Fundamental:
Descrição do cargo | Quant. vagas | Vencimento base (R$) | Carga Horária | Pré-requisitos |
Ajudante de Manutenção e Reparos | 30 | 1.212,00 | 30h | Aprovação em concurso público; |
Ensino fundamental completo. | ||||
Carrinheiro | 20 | 1.212,00 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Ensino fundamental completo. | ||||
Coletor de Lixo | 25 | 1.212,00 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Ensino fundamental completo. | ||||
Monitor de Transporte Escolar | 13 | 1.212,00 | 30h | Aprovação em concurso público; |
Ensino fundamental completo. | ||||
Pedreiro | 3 | 2.183,40 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Ensino fundamental completo. | ||||
Porteiro Servente | 33 | 1.212,00 | 30h | Aprovação em concurso público; |
Ensino fundamental completo. |
Art. 5º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.404, de 30 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei 2.398/2007 de 11 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Cargo | Quant. de cargos | Carga horária | Vencimento |
ENFERMEIRO | 23 | 40h | R$ 4.855,94 |
MÉDICO USF | 14 | 40h | R$ 11.381,89 |
NUTRICIONISTA | 01 | 30h | R$ 4.855,94 |
BIÓLOGO (Vigilância em saúde) | 01 | 40h | R$ 4.855,94 |
CIRURGIÃO DENTISTA I | 04 | 40h | R$ 4.855,94 |
CIRURGIÃO DENTISTA II | 05 | 20h | R$ 2.427,94 |
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANATIRÁRIA II - Enfermeiro | 02 | 40h | R$ 2.427,94 |
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANATIRÁRIA II - Cirurgião dentista | 02 | 40h | R$ 2.427,94 |
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANATIRÁRIA II - Biólogo | 02 | 40h | R$ 2.427,94 |
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANATIRÁRIA II - Farmacêutico - Bioquímico | 02 | 40h | R$ 2.427,94 |
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANATIRÁRIA II - Nutricionista | 02 | 40h | R$ 2.427,94 |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO | 07 | 40h | R$ 3.436,63 |
ASSISTENTE SOCIAL | 05 | 40h | R$ 4.855,94 |
FESIOTERAPEUTA - I | 03 | 20h | R$ 2.427,94 |
FISIOTERAPEUTA - II | 01 | 20h | R$ 2.427,94 |
FONOAUDIÓLOGO | 01 | 20h | R$ 2.427,94 |
MÉDICO RADIOLOGISTA | 01 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO ANESTESISTA | 04 | 42h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO PLANTONISTA | 07 | 36h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA | 02 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA | 01 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO CARDIOLOGISTA | 01 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO NEUROLOGISTA | 01 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO UROLOGISTA | 01 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO PSIQUIATRA-I | 01 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO PSIQUIATRA-II | 01 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO ORTOPEDISTA | 02 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL | 01 | 20h | R$ 11.381,89 |
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA | 01 | 20h | R$ 11.381,89 |
Art. 6º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.404, de 30 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O caput do artigo 2º da Lei 2.398/2007 de 11 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos a nível médio, com quantitativos, carga horária semanal e vencimentos abaixo discriminados: [...]
Art. 7º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.365, de 28 de novembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º - Extingue-se o cargo "Analista de Processos", criado pelas Leis nº 2.731, de 10 de junho de 2014, nº 2.762, de 23 de dezembro de 2014 e nº 2.781, de 30 de abril de 2015.
Art. 9º - Os servidores lotados no cargo "Analista de Processos", ativos e inativos, serão reenquadrados no cargo de "Analista de Controle Interno", devendo ser preservado para estes servidores as atribuições originais do cargo ao qual foram providos, bem como a irredutibilidade de seus vencimentos.
Art. 10 - Ficam extintos os cargos de Operador de Motoniveladora, Operador de Trator de Esteira e Operador de Máquinas Agrícolas, criados pela Lei Municipal nº 1.908, de 04 de abril de 1997.
Art. 11 - Fica extinto o cargo de Operador de Máquina, criado pela Lei Municipal nº 2.131, de 22 de janeiro de 2022, alterada pelas Leis Municipais nº 2.607, de 22 de dezembro de 2011 e nº 2.782, de 30 de abril de 2015.
Art. 12 - Fica extinto o cargo de operador de Patrol, criado pela Lei Municipal nº 2.766, de 13 de fevereiro de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 2.783, de 30 de abril de 2015.
Art. 13 - Fica extinto o cargo de Operador de Pá Carregadeira, criado pela Lei Municipal nº 1.908, de 04 de abril de 1997.
Art. 14 - Os servidores lotados no cargo de Operador de Pá Carregadeira, ativos e inativos, serão reenquadrados no cargo de "Operador de Máquina Pesada", criado por Lei Complementar própria, devendo ser preservado para estes servidores as atribuições originais do cargo ao qual foram providos, bem como a irredutibilidade de seus vencimentos.
Art. 15 - Fica extinto o cargo de Operador de Retroescavadeira, criado pela Lei Municipal nº 2.766, de 13 de fevereiro de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 2.783, de 30 de abril de 2015.
Art. 16 - Os servidores lotados no cargo de Operador de Retroescavadeira, ativos e inativos, serão reenquadrados no cargo de "Operador de Máquina Pesada", criado por Lei complementar própria, devendo ser preservado para estes servidores as atribuições originais do cargo ao qual foram providos, bem como a irredutibilidade de seus vencimentos.
Art. 17 - Ficam extintos os cargos de Merendeira, Merendeira I e Merendeira II, criados pelas Leis Municipais nº 1.618, de 18 de março de 1992, nº 1.908, de 04 de abril de 1997, nº 2.131, de 22 de janeiro de 2002, nº 2.604, de 22 de dezembro de 2011 e nº 2.762, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 18 - Os servidores lotados nos cargo de Merendeira, Merendeira I e Merendeira II, ativos e inativos, serão reenquadrados no cargo de "Merendeira", criado por Lei complementar própria, devendo ser preservado para estes servidores as atribuições originais do cargo ao qual foram providos, bem como a irredutibilidade de seus vencimentos.
Art. 19 - Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais I, Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Serviços Gerais I-A e jardineiro, criados pelas Leis Municipais nº 1.618, de 18 de março de 1992, nº 1.908, de 04 de abril de 1997, nº 2.131, de 22 de janeiro de 2002, nº 2.191, de 25 de abril de 2003, e nº 2.607, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 20 - Os servidores lotados nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais I, Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar de Serviços Gerais I-A e jardineiro ativos e inativos, serão reenquadrados no cargo de "Trabalhador de serviços de limpeza e conservação de bens e áreas públicas", criado por lei complementar própria, devendo ser preservado para
estes servidores as atribuições originais do cargo ao qual foram providos, bem como a irredutibilidade de seus vencimentos.
Art. 21 - Ficam extintos os cargos de Motorista, Motorista de Caminhão, Motorista de Ambulância e Motorista de Ônibus, criados pelas Leis Municipais nº 2.131, de 22 de janeiro de 2002, nº 2.607, de 22 de dezembro de 2011, nº 2.762, de 23 de dezembro de 2014, nº 2.781, de 30 de abril de 2015 e nº 2.782, de 30 de abril de 2015.
Art. 22 - Os servidores lotados nos cargos de Motorista, Motorista de Caminhão Motorista de Ambulância e Motorista de Ônibus, ativos e inativos, serão reenquadrados no cargo de "Motorista", criado por lei complementar própria, devendo ser preservado para estes servidores as atribuições originais do cargo ao qual foram providos, bem como a irredutibilidade de seus vencimentos.
Art. 23 - Ficam extintos os cargos de Berçarista e Monitor de creche e Ensino especial, criados pelas Leis Municipais nº 2.762, de 23 de dezembro de 2014 e nº 2.781, de 30 de abril de 2015.
Art. 24 - Os servidores lotados nos cargos de Berçarista e Monitor de creche e Ensino especial, ativos e inativos, serão reenquadrados no cargo de "Monitor de Educação Infantil", criado por Lei complementar própria, devendo ser preservado para estes servidores as atribuições originais do cargo ao qual foram providos, bem como a irredutibilidade de seus vencimentos.
Art. 25 - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2365, de 28 de novembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 3.055 de 29 de janeiro de 2020.
Art. 26A. Fica extinto o cargo de nutricionista criado pela Lei nº 2.594/2011. (Incluído pela Lei nº 3.215 de 2023)
Parágrafo único. Os servidores lotados nos cargos de nutricionista criado pela lei descrita no caput deste artigo serão reenquadrados no cargo de nutricionista criado pela Lei Complementar nº 017 de 18 de abril de 2023, devendo ser preservado para estes servidores as atribuições originais do cargo ao qual foram providos, bem como a irredutibilidade de seus vencimentos. (Incluído pela Lei nº 3.215 de 2023)
Art. 26B. Fica extinto o cargo de Fiscal Arrecadador criado pela Lei Municipal nº 471 de 30 de março de 1973.(Incluído pela Lei nº 3.215 de 2023)
Art. 26C. Fica criado o cargo de Fiscal Arrecadador, conforme exigências e atribuições descritas no ANEXO I.(Incluído pela Lei nº 3.220 de 2023)
§ 1º Os servidores lotados nos cargos de Fiscal Arrecadador criados pela Lei Municipal nº 471 de 30 de março de 1973 e extintos pela Lei nº 3.215/2023 serão reenquadrados nos cargo criado por esse artigo.(Incluído pela Lei nº 3.220 de 2023)
§ 2º Fica estabelecido o vencimento para o cargo no valor de R$ 3.275,10 (três mil duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos).(Incluído pela Lei nº 3.220 de 2023)
Art. 26D. Fica criado o cargo de Fiscal de Tributos Municipais II, com as exigências e atribuições descritas no ANEXO II.(Incluído pela Lei nº 3.220 de 2023)
Parágrafo único. Fica estabelecido o vencimento para o cargo no valor de R$ 3.275,10 (três mil duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos).(Incluído pela Lei nº 3.220 de 2023)
Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.