Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 2.594, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação de cargo para provimento em regime jurídico estatutário que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o seguinte cargo a nível superior, com quantitativo, carga horária e vencimento abaixo discriminado:
CARGO SÍMBOLO DO CARGO QUANTITATIVO DE CARGOS CARGA HORÁRIA DIÁRIA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO
NUTRICIONISTA  NUT -I- E 04 06h 30h R$ 1.78820 
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei se dará através de Concurso Público, devendo o profissional preencher os requisitos para o exercício da atividade, conforme disposto no Anexo Único integrante desta lei.
Art. 3º O profissional de que trata esta lei, sujeitar-se-á ao regime jurídico estabelecido para os demais servidores do Município pela legislação estatutária dos funcionários públicos municipais.
Art. 4º As atribuições do profissional, dentre outras atividades inerentes e/ou específicas ao exercício do cargo e a habilitação exigida para o cargo constam no Anexo Único integrante desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata esta Lei serão custeadas á conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Helena de Goiás, 09 de Dezembro de 2011; Raquel Mendes Vieira Rodrigues Prefeita Municipal Daniel Humberto de Souza Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Lista de anexos:

Lei n 2594-2011