Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 2.131, DE 22 DE JANEIRO DE 2002.

Cria cargos para provimento em regime jurídico estatutário e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam criados os cargos abaixo relacionados, com provimento sob o regime jurídico estatuário, tendo em vista a necessidade do preenchimento das vagas existentes, bem como de pessoal para o desempenho das funções abaixo especificadas:
Art. 1º - Ficam criados os cargos abaixo discriminados, com quantitativos, carga horária e vencimentos, para provimento sob o regime jurídico estatutário:(Redação dada pela Lei nº 3.205 de 2023)
CARGOS SALÁRIO R$ Vagas
Fiscal de Posturas I
R$360,00 04
Fiscal de Tributos Municipais I R$400,00 06
Fiscal de Trânsito R$400,00 12
Gari I R$180,00 170
Vigilante I R$180,00 50
Motorista de Ambulância R$400,00 05
Motorista R$240,00 05
Operador de Máquina R$240,00 05
Merendeira I R$180,00 25
Porteiro servente R$180,00 25
Jardineiro R$200,00 20
Mecânico de veiculo R$500,00 03
Mec. De máquina pesada R$600,00 03
Eletricista de veiculo R$500,00
03
Eletricista geral R$500,00 03
Assistente administrativo I R$250,00 45
Técnico em Computação I R$350,00 03
Desenhista 1 R$350,00 04
Fiscal de obras e edificações I
R$400,00 02
Soldador R$500,00 02
Fiscal de Meio Ambiente 1 R$400,00 04
Art. 2° - O provimento das vagas será efetivado mediante concurso público a realizar-se nas seguintes datas: dia 17 de fevereiro de 2002, primeira fase. E nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2002, a segunda e última fase.
Parágrafo único. As atribuições, dentre outras atividades inerentes e/ou específicas ao exercício do cargo e a habilitação exigida constam no Anexo Único integrante desta lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Aos 22 dias do mês de Janeiro de 2002. Bel. Judson Lourenço da Silva Prefeito Municipal VEREADOR Silvio Marques de Araújo Secretário Municipal de Governo Subsecretário de Saúde Ademar Dos Santos Sec. Municipal De Adm. E Finanças

Lista de anexos:

Lei n 2131-2002