Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do Art. 26B, da Lei Municipal nº 3.205 de 18 de abril de 2023.
Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº 3.205 de 18 de abril de 2023, o Art. 26C com o respectivo parágrafo único, contendo as seguintes redações:
Art. 3º. Fica acrescido à Lei Municipal nº 3.205 de 18 de abril de 2023, o Art. 26D contendo as seguintes redações:
Art. 4º. Ficam mantidos os demais artigos da Lei Municipal nº 3.205 de 18 de abril de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.