Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos efetivos de Professor Regente P III, integrantes do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal de Santa Helena de Goiás.
Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei serão acrescidos aos já instituídos pela:
Parágrafo único. Com o acréscimo autorizado nesta Lei, o Município contará com 72 (setenta e dois) cargos de Professor Regente P III no Quadro Permanente do Magistério Público Municipal.
Art. 3º As atribuições, requisitos de provimento, jornada de trabalho e remuneração dos cargos criados permanecem aqueles já definidos na legislação municipal aplicável ao cargo de Professor Regente P III, conforme disposto no Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
