Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.436, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Professor Regente P III no Quadro Permanente do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos efetivos de Professor Regente P III, integrantes do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal de Santa Helena de Goiás.
Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei serão acrescidos aos já instituídos pela:
Parágrafo único. Com o acréscimo autorizado nesta Lei, o Município contará com 72 (setenta e dois) cargos de Professor Regente P III no Quadro Permanente do Magistério Público Municipal.
Art. 3º As atribuições, requisitos de provimento, jornada de trabalho e remuneração dos cargos criados permanecem aqueles já definidos na legislação municipal aplicável ao cargo de Professor Regente P III, conforme disposto no Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 14 de outubro de 2025.
Iris Martins Parreira
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 3436-2025