Art. 1º Fica corrigido o erro material constante no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.436, de 14 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A correção promovida por esta Lei não implica criação de novos cargos, nem alteração de atribuições, jornada de trabalho, vencimentos ou requisitos de provimento, tratando-se exclusivamente de retificação de erro material na redação legal anteriormente aprovada.
Art. 3º As disposições da Lei Municipal nº 3.436, de 14 de outubro de 2025, permanecem integralmente válidas, no que não conflitarem com a presente correção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei Municipal nº 3.436, de 14 de outubro de 2025, exclusivamente para fins de correção do erro material.
