Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos com quantitativos, carga horária, vencimento e requisitos para investidura:
a) Nível Superior:
Descrição do cargo | Quant. vagas | Vencimento base (R$) | Carga Horária | Requisitos para investidora |
Analista de Processo Administrativo | 9 | 3.275,10 | 40H | Aprovação em concurso público; |
Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia. | ||||
Nutricionista | 6 | 4.855,94 | 30H | Aprovação em concurso público; |
Superior Completo em Nutrição, em instituição reconhecida pelo MEC; | ||||
Registro no Conselho de Classe. | ||||
Farmacêutico | 2 | RS 3.436.63 | 40h | Aprovação em concurso público; |
Superior Completo em Farmácia, em instituição reconhecida pelo MEC; | ||||
Registro no Conselho de Classe. | ||||
Analista Ambiental | 6 | 3.275,10 | 40H | Aprovação em concurso público; |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em uma das seguintes áreas: Bacharel em Agronomia, Ciências Biológicas. Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Geografia; ou Tecnólogo em Saneamento Ambiental, Tecnólogo em Gestão Ambiental, ou demais áreas afins, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e observados as atribuições inerentes ao cargo contidas em seu descritivo. | ||||
Psicólogo | 3 | 4.855,94 | 40H | Aprovação em concurso público; |
Superior Completo em Psicologia, em instituição reconhecida pelo MEC; | ||||
Registro no Conselho de Classe. |
b) Nível médio/Ensino técnico:
Descrição do cargo | Quant. vagas | Vencimento base (R$) | Carga Horária | Requisitos para investidura |
Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 2.992,91 | 40H | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo; | ||||
Curso técnico em Segurança do Trabalho; | ||||
Registro no conselho de classe; | ||||
Visitador | 5 | 1.800,00 | 40H | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo; | ||||
Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"; | ||||
Prova de Aptidão física. | ||||
Monitor de Educação infantil | 176 | 1.637,54 | 40H | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo. | ||||
Educador Social | 8 | 1.637,54 | 40H | Aprovação em concurso público; |
Ensino médio completo. |
c) Nível fundamental;
Descrição do cargo | Quant. vagas | Vencimento base (R$) | Carga Horária | Requisitos para investidura |
Operador de Máquina Pesada | 15 | 2.604,00 | 40H | Aprovação em concurso público; |
Ensino fundamental completo; | ||||
Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"; | ||||
Experiência de no mínimo 03 (três) anos, comprovada mediante Carteira de Trabalho, ou, ainda, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica, designando as atribuições relacionadas ao cargo e identificando o tipo de veículo operado pelo beneficiário; | ||||
Poderá ser exigida prova prática e será fornecido pelo Município curso de capacitação para a condução de veículos que o exigirem. | ||||
Merendeira | 78 | 1.302,00 | 40H | Aprovação em concurso público; |
Alfabetizado; | ||||
Prova de aptidão física. | ||||
Trabalhador de Serviços de Limpeza e Conservação de Bens e Áreas Públicas | 144 | 1.302,00 | 40H | Aprovação em concurso público; |
Alfabetizado; | ||||
Aptidão física. | ||||
Motorista | 36 | 2.002,86 | 40H | Idade mínima de 21 anos; |
Ensino fundamental completo; | ||||
Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria "D" ou "E"; | ||||
Cursos Técnicos em Transporte de passageiros, escolar e cargas; | ||||
Poderá ser exigida prova prática e será fornecido pelo Município curso de capacitação para a condução de veículos que o exigirem. |
Art. 2º - O exercício dos cargos de Operador de Máquina Pesada, Auxiliar de Serviço de Manutenção e Conservação de vias públicas e Motorista poderá exigir a prestação de serviços nos seguintes regimes trabalho: compensação de horas, plantão, sobreaviso, escala e fora da sede do município.
Art. 3º - As funções comissionadas do Município de Santa Helena de Goiás terão suas denominações estabelecidas em códigos de FC-1 a FC-2, em conformidade com o Anexo II desta Lei Complementar.
§ 1º - A função comissionada somente poderá ser concedida a servidor público que tenha conhecimento técnico e formação específica na área suficiente para o desempenho da respectiva atividade.
§ 2º - Ato do Prefeito Municipal distribuirá dentre os limites de vagas das respectivas funções comissionadas o quantitativo, conforme Anexo II, para cada uma das atribuições descritas no Anexo III desta Lei Complementar.
§ 3º - A Gratificação por função comissionada não será incorporada ao vencimento do servidor, não será base de incidência de contribuição previdenciária e não integrará os proventos de aposentadoria.
§ 4º - É vedada a percepção da vantagem prevista neste artigo quando o servidor público designado já exercer algum cargo de provimento em comissão ou outra função comissionada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.