Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar no 017/2023, de 18 de abril de 2023, passa a ter a seguinte redação:
b) Nível médio/Ensino técnico:
| Descrição do cargo | Quant. vagas | Vencimento base (R$) | Carga Horária | Requisitos para investidura |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 | 2.992,91 | 40H | Aprovação em concurso público; |
| Ensino médio completo; | ||||
| Curso técnico e Segurança do Trabalho; | ||||
| Registro no conselho de classe; | ||||
| Visitador | 5 | 1.800,00 | 40H | Aprovação em concurso público; |
| Ensino médio completo; | ||||
| Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"; | ||||
| Prova de Aptidão física. | ||||
| Monitor de Educação infantil | 176 | 1.637,54 | 40H | Aprovação em concurso público; |
| Ensino médio completo. | ||||
| Educador Social | 11 | 1.637,54 | 40H | Aprovação em concurso público; |
| Ensino médio completo. |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
