Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a Lei Complementar no 017/2023, de 18 de abril de 2023, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA de Goiás Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Complementar no 017/2023, de 18 de abril de 2023, passa a ter a seguinte redação:
b) Nível médio/Ensino técnico:
Descrição do cargo Quant. vagas Vencimento base (R$) Carga Horária Requisitos para investidura
Técnico em Segurança do Trabalho 2 2.992,91 40H Aprovação em concurso público;
Ensino médio completo;
Curso técnico e Segurança do Trabalho;
Registro no conselho de classe;
Visitador 5 1.800,00 40H Aprovação em concurso público;
Ensino médio completo;
Carteira Nacional de Habilitação categoria "B";
Prova de Aptidão física.
Monitor de Educação infantil 176 1.637,54 40H Aprovação em concurso público;
Ensino médio completo.
Educador Social 11 1.637,54 40H Aprovação em concurso público;
Ensino médio completo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal