Art. 1º Os Artigos 20 e 24 da Lei Municipal nº 1.715 de 08/07/93, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, passa a ter a seguinte redação:
Art. 20. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA:
I - DIRETORIA DE APOIO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL:
a) Departamento de Programas e Projetos Educacionais;
b) Departamento de Assistência aos Estudantes:
b) 1 - Divisão de controle da alimentação escolar;
b) 2 - Divisão de aprendizagem de datilografia;
b) 3 - Divisão de apoio ao transporte de estudantes e material escolar.
c) Departamento Cultural:
c) 1 - Divisão da biblioteca pública municipal;
c) 2 - Divisão da banda de música municipal;
II - Diretorias de Escolas Municipais Urbanas;
III - Diretoria de Escolas Municipais Rurais;
IV - Diretoria de Escola de Ensino Especial:
a) Departamento de Orientação Técnica-Pedagógica:
a) 1 - Divisão de fisioterapia;
a) 2 - Divisão de apoio psicológico;
V - Diretoria da Escola Agrícola Municipal de Santa Helena de Goiás:
a) Departamento de Técnicas Agrícolas:
a) 1 - Divisão de horticultura;
a) 2 - Divisão de fruticultura;
a) 3 - Divisão de agricultura;
b) Departamento de Técnicas Industriais Agrícolas:
b) 1 - Divisão de práticas industriais;
b) 2 - Divisão de técnicas de produtos de alimentação;
c) Departamento de Técnicas de Zootecnia:
c) 1 - Divisão de bovinocultura;
c) 2 - Divisão de suinocultura;
c) 3 - Divisão de avicultura;
c) 4 - Divisão de piscicultura;
d) Departamento de Conservação de Material e Patrimônio:
d) 1 - Divisão de conservação de máquinas e equipamentos agrícolas;
d) 2 - Divisão de conservação dos prédios.
Art. 24. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
I - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
a) Departamento de Vigilância Sanitária:
a) 1 - Divisão de vigilância sanitária;
b) Departamento de Fiscalização:
b) 1 - Divisão de vistoria e fiscalização;
b) 2 - Divisão de alvarás;
II - DIRETORIA DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Departamento de Saúde:
a) 1 - Divisão de atendimento básico e plantão de ambulâncias;
a) 2 - Divisão de farmácia básica;
b) Departamento de Campanhas:
b) 1 - Divisão de prevenção e controle;
c) Departamento de Administração dos Postos de Saúde Unidades I, II, III, IV, V e VI:
c) 1 - Divisão de imunizações I, II, III, IV, V e VI;
d) Departamento de Controle da Saúde Bucal:
d) 1 - Divisão de estatística;
d) 2 - Divisão de atendimento;
e) Departamento de Laboratório:
e) 1 - Divisão de análises clínica;
e) 2 - Divisão do banco de sangue;
f) Departamento de Programas:
f) 1 - Divisão de saúde da mulher e da criança;
f) 2 - Divisão de dermatologia sanitária;
f) 3 - Divisão de pneumologia sanitária;
f) 4 - Divisão de morbi-letalidade;
III - Diretoria Geral do Hospital Municipal de Santa Helena de Goiás.
IV - Diretoria Administrativa do Hospital Municipal de Santa Helena de Goiás:
a) Departamento de Escrituração e Estatística:
a) 1 - Divisão de escrituração;
a) - Divisão de Estatística;
b) Departamento de Zeladoria:
b) 1 - Divisão de lavanderia;
b) 2 - Divisão de conservação do hospital municipal;
c) Departamento de Almoxarifado do Hospital Municipal:
c) 1 - Divisão de patrimônio do hospital municipal;
d) Departamento de Nutrição e Dietética:
d) 1 - Divisão de preparo de alimentação;
d) 2 - Divisão de distribuição de alimentação;
d) 3 - divisão de higienização;
V - Diretoria Técnica:
a) Departamento Médico:
a) 1 - Divisão de plantão;
a) 2 - Divisão de ambulatório;
b) Departamento de Enfermagem:
b) 1 - Divisão de medicamentos;
b) 2 - Divisão de internações;
b) 3 - Divisão de esterilização de material;
b) 4 - Divisão centro cirúrgico;
c) Departamento de Radiologia.
Art. 2º O Anexo I (Quadro efetivo) e o Anexo III (Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas) da Lei Municipal nº 1618 de 18/03/92 suas alterações introduzidas pelas Leis Municipais n.ºs 1729 de 16/08/93, 1753 de 28/02/94, 1812 de 08/03/95 e 1821 de 10/05/95, passam a integrarem a Lei Municipal nº 1618 com as redações apensas a esta Lei.
Art. 3º Se for necessário, deverá o Prefeito Municipal, abrir créditos especiais ou fazer suplementação de recursos, por decreto (s), no orçamento vigente, para contabilizar as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal, tendo seus efeitos retroativos ao dia 03 de Março de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.