Art. 18 O Art. 27 da Lei Municipal nº 1.715, de 08 de Julho de 1993, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:
I - DIRETORIA DE OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO:
a) Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.
a) 1 - Divisão de Manutenção e Conservação de Estradas Municipais.
b) Departamento de Manutenção e Conservação de Viaturas, Máquinas e Equipamentos Rodoviários.
b) 1 - Divisão de Administração da Oficina Mecânica;
b) 2 - Divisão de Controle de Transportes;
b) 3 - Divisão de Controle de Almoxarifado.
c) Departamento Municipal de Controle e Fluxo de Passageiros.
c) 1 - Divisão de Administração da Rodoviária;
c) 2 - Divisão de Administração do Aeroporto".
Art. 2º Fica criado o cargo de DIRETOR DE OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO, símbolo CD-1, de provimento em comissão, com vencimento de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), que passa a fazer parte do ANEXO III - cargos de Diretores e Equivalente, da Lei nº 1.753, de 28 de Fevereiro de 1994.
Art. 3º Se for necessário, deverá o Prefeito Municipal abrir crédito especial ou fazer suplementação de recursos orçamentários, por Decreto(s), para contabilizar a(s) despesa(s) decorrente(s) da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.