Art. 1º - O Anexo III (Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas) da Lei Municipal nº 1.618 de 18/03/92 e suas alterações introduzidas pelas Leis Municipais n.ºs 1.729 de 16/08/93, 1.753 de 28/02/94, 1.812 de 08/03/95, 1.821 de 10/05/95, 1.908 de 04/04/97 e 1972 de 07/01/99, passa a integrar a Lei Municipal nº 1.618 de 18/03/92, com nova redação, apenso a esta Lei.
Art. 2º - Fica determinado o prazo de 90 (noventa) dias para que o Chefe do Poder Executivo Municipal possa promover as adequações administrativas necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 3º - Se necessário, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito(s) de natureza especial ou suplementar, através de decreto(s), para contabilizar as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.