Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro Pessoal do Poder Executivo, os cargos públicos constantes no anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos criados têm seus requisitos e atribuições definidas nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação deste Projeto de Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2015, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.