Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei 2.398/2007 de 11 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:(Redação dada pela Lei nº 3.205 de 2023)
Art. 2º - O caput do artigo 2º da Lei 2.398/2007 de 11 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:(Redação dada pela Lei nº 3.205 de 2023)
Art. 3º O artigo 4º da Lei 2398/2007 de 11 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O Anexo Único, da Lei 2.398/2007 de 11 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA OS CARGOS DENTRE OUTRAS INERENTES:
NÍVEL SUPERIOR
ENFERMEIRO |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Elaborar planos de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
III - Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes;
IV - Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
V - Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
VI - Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
VII - Supervisionar e orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;
VIII - Coordenar as atividades de vacinação;
IX - Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas;
X - Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando sistematicamente o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição quando necessário;
XI - Divulgar e discutir coma equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como colaborar na avaliação de qualidade destes;
XII - Planejar e/ou participar dos programas de treinamento de serviço, principalmente do pessoal de enfermagem;
XIII - Participar do planejamento e das atividades assistenciais integrais à saúde individual e de grupos particularmente aqueles prioritários e de alto risco;
XIV - Desenvolver o registro dos procedimentos realizados, bem como o de dados estatísticos;
XV - Executar outras atribuições afins;
XVI - Apoiar e supervisionar o trabalho das ACS e auxiliares de enfermagem;
XVII - Discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que o legitimam;
XVIII - Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;
XIX - Desenvolver suas atividades na unidade de saúde, junto a equipe de profissionais, e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho das ACS;
XX - Assistir às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem;
XXI - executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador e ao idoso;
XXII - desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
XXIII - oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;
XXIV - promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável.
MÉDICO USF |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO COMPLETA EM MEDICINA + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Atender a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade;
II - Inserir-se no contexto biopsicossocial da pessoa;
III - Não restringir sua atuação estritamente a problemas de saúde rigorosamente definidos;
IV - Realizar ações enquanto os indivíduos estiverem saudáveis;
V - Procurar compreender a doenças em seu contexto pessoal, familiar e social;
VI - Promover a convivência contínua para a resolução dos problemas e manutenção da saúde dos indivíduos;
VII - Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
VIII - Valorizar a relação médico/paciente e médico/família como parte de um processo terapêutico e de confiança;
IX - Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
X - Empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis quer venham as consultas ou não;
XI - Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;
XII - Executar as ações de assistência nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também, atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;
XIII - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
XIV - Discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam;
XV - Participar do processo de trabalho das unidades de Saúde da família;
XVI - Fomentar a criação de grupos de patologias específicas como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc.
XVII - Encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde por meio de um sistema de referencia e contra referencia;
XVIII - Indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares, verificar e atestar óbitos;
XIX - Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde e quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros);
XX - Contribuir e participar das atividades de evolução permanente dos ACS, auxiliares de enfermagem, ACD e THD;
XXI - Participar de gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde;
XXII - Executar outras tarefas afins.
NUTRICIONISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Planejar, orientar e elaborar cardápio, baseando-se na aceitação do alimento oferecendo refeições balanceadas para cada paciente em razão de cirurgia de mastectomia sofrida;
II - Elaborar planos de atendimento;
III - Executar tarefas complementares ao tratamento especializado;
IV - Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para elaboração de boletins estatísticos;
V - Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição, elaborar e/ou participar de estudos dietéticos de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição;
VI - Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e Unidade de Saúde;
VII - Participar de programas de educação e vigilância em saúde;
VIII - Executar outras atividades, determinadas pela chefia, relacionadas à sua função;
IX - Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
BIÓLOGO |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar para controlá-las;
II - Desenvolver atividades de pesquisa em ciências biológicas e elaborar projetos; coletar, tratar e analisar material biológico;
III - Tratar da higiene coletiva e individual do saneamento básico de imunologia, tóxicos, helmintos e parasitológicos (tênia, ascares e esquistossomose).
IV - Desenvolver ações de combate à dengue, com realização de captura de larvas, tratamento e eliminação de criadouros;
V - Executar tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico;
VI - Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos;
VII - Orientar a comunidade na prevenção de doenças;
VIII - Realizar pesquisa larvária em imóveis para o levantamento de índices e descobrimentos de focos, armadilhas e pontos estratégicos nas áreas não infestadas;
IX - Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor, atuando conforme normas e diretrizes da Coordenação Municipal em cumprimento às determinações do Ministério da Saúde, quando necessário, em programas especiais, de conformidade com as diretrizes e indicações dadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
X - Executar outras tarefas afins.
CIRURGIÃO DENTISTA I e II |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento local, com resolubilidade;
IV - Encaminhar e orientar os usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças bucais;
VI - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII - Contribuir e participar das atividades de educação Permanente do THC, ACD e PSF;
VIII - Realizar supervisão técnica do THC e ACD;
IX - Participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade da Saúde;
X - Realizar palestras conforme necessidade;
XI - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
XII - Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA - II (ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, BIÓLOGO E NUTRICIONISTA) |
Habilitação exigida:
FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA - II (ENFERMEIRO): GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA II (FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO): GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/BIOQUIMICA REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA II (CIRURGIÃO DENTISTA): GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA - II (BIOLÓGO): GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA II (NUTRICIONISTA): GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Fiscalização na área de vigilância sanitária e orientação técnica;
II - Fiscalização em locais e estabelecimentos na sua área específica;
III - Aplicação de legislação pertinente à área de vigilância sanitária;
IV - Proposição de medidas corretivas de saúde pública às unidades de saúde;
V - Elaboração de relatórios técnicos;
VI - Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA-BIOQUÍMICA +, REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas farmacopéicas;
II - Assessoramento e responsabilidade técnica em inspeção da qualidade, análise prévia, análise de controle e análise de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar ou capazes de determinar dependência física ou psíquica; programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pela dispensa de medicamento e/ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeia;
III - Elaborar laudos técnicos para verificação de perdas decorrentes da destruição ou inutilização de produtos farmacêuticos deteriorados com vigência prescrita;
IV - Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrado à equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;
V - Executar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde;
II - Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do sistema único de saúde do município;
III - Visitas domiciliares: estudo social, econômico e cultural;
IV - Visitas hospitalares: abordagem psicossocial;
V - Estudo social: composição familiar;
V - Efetivação do direito à cidadania;
VII - Treinamento de ACS;
VIII - Educação em saúde;
IX - Estudo de caso;
X - Abordagem: conhecer fatores determinantes do processo saúde doença;
XI - Composição familiar: compreender as relações familiares;
XII - Identificar situações de risco social;
XIII - Encaminhar serviços de maior complexidade na área da saúde (consultas, exames, cirurgias);
XIV - Realizar ações educativas em saúde para comunidade;
XV - Realizar busca ativa de pacientes, cujos exames tenham alterações;
XVI - Prestar informações de benefícios tais como: INSS, CAT, DPVAT, LOAS, ECA, BPC;
XVII - Fortalecer ações de saúde no município;
XVIII - Proporcionar acesso e informações aos usuários do SUS;
XIX - Coordenar e avaliar programas na área de saúde;
XX - Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
FISIOTERAPEUTA I |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Avaliar o nível das disfunções físico funcionais de pacientes e acidentados, realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos;
II - Planejar e executar a terapêutica fisioterápica nos pacientes;
III - Proceder a reavaliação sistemático dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução do caso;
IV - Programar prescrever e orientar a utilização dos recursos fisioterápicos para correção de desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovasculares, bem como para preparação de condicionamento de pré e pós parto;
V - Requisitar exames complementares, quando necessário;
VI - Orientar os familiares sobre as cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar;
VII - Participar dos atendimentos de emergência e nas atividades terapêuticas intensivas;
VIII - Indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes;
IX - Manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropfiada quanto à parte fisioterápica;
X - Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido e prestar ou buscar auxílio técnico ou científico;
XI - Executar outras atribuições afins.
FISIOTERAPEUTA II |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA + ESPECIALIDADE EM EQUOTERAPIA + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Avaliar o nível das disfunções físico funcional de pacientes e acidentados, realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos equoterápicos;
II - Planejar e executar a terapêutica fisioterápica-equoterápica nos pacientes;
III - Proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução do caso;
IV - Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização dos recursos fisioterápicos-equoterápicos.
V - Requisitar exames complementares, quando necessário;
VI - Orientar os familiares sobre as cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento;
VII - Manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica;
VIII - Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido e prestar ou buscar auxílio técnico ou científico;
IX - Executar outras atribuições afins da Equoterapia realizadas na prática de atividades equestres e técnicas de equitação para a recuperação e reeducação motora e mental.
FONOAUDIÓLOGO |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM FONAUDIOLOGIA + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Atuar em pesquisas de prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica, na área da comunicação oral e escrita, voz, audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e da voz;
II - Prestar assistência fonoaudiológica domiciliar;
III - Trabalhar nos distúrbios de linguagem, fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos psicológicos e sócio-ambientais e demais desvios fonológicos e atividades correlatas;
IV - Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de treinamento ou terapêutico;
V - Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso;
VI - Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente.
VII - Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
VIII - Promover a reintegração dos pacientes e família e a outros grupos sociais;
IX - Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos e especialistas, odontológicos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes;
X - Executar outras atribuições afins.
MÉDICO RADIOLOGISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM RADIOLOGIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Orientar e supervisionar os técnicos em radiologia na execução de exames;
II - Analisar qualidade dos exames realizados;
III - Interpretar os exames e emitir laudos de radiologia;
IV - Zelar pelos equipamentos do serviço de radiologia;
V - Zelar pelo bom atendimento e bem estar dos pacientes atendidos no serviço de radiologia;
VI - Inteirar-se das ações recebidas pelo paciente, nas diferentes áreas de atendimento com o fim de prestar assistência médica integral, assessorar os supervisores hierárquicos e os demais elementos da equipe de saúde, em assuntos relacionados com sua área de atuação;
VII - Executar outras tarefas afins.
MÉDICO ANESTESISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM ANESTESIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Examinar e auxiliar o paciente;
II - Prescrever a medicação pré-anestésica;
III - Requisitar exames subsidiários, quando necessário;
IV - Aplicar anestesias gerais e parciais;
V - Fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato;
VI - Instala respiração auxiliada e controlada;
VII - Orienta a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados;
VIII - Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
IX - Participar de projetos de treinamento e programas educativos;
X - Cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;
XI - Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;
XII - Fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;
XIII - Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde;
XIV - Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.
MÉDICO PLANTONISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO COMPLETA EM MEDICINA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Realizar consultas médicas e prescrever tratamentos;
II - Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva, curativa e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade;
III - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico;
IV - Ter conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas U.B.S;
V - Desenvolver atividades assistenciais de pronto-atendimento, devendo reconhecer os casos de urgência-emergência que exijam atenção especializada ou de Pronto Socorro;
VI - Desenvolver atividades criando todas as condições para atingir a maior resolutividade possível;
VII - Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulância para remoção;
VIII - Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção especializada e de emergência;
IX - Adotar como obrigação que nos impedimentos de qualquer ordem para assumir o plantão ou ausentar-se do mesmo, deverá ser indicado o substituto legal com prévia comunicação ao responsável pela equipe;
X - Executar tarefas inerentes à sua área de competência.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM OFTALMOLOGIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Executar as atribuições inerentes a médico oftalmologista, efetuando avaliação oftalmológica de pacientes, detectando alergias, infecções e outras doenças do globo ocular;
II - Avaliar e tratar as deficiências de visão;
III - Executar tarefas inerentes à sua área de competência.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM OTORRINOLARINGOLOGIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Executar as atribuições inerentes ao médico otorrinolaringologista;
II - Realizar atendimento ambulatorial aos pacientes, na sua área de atuação;
III - Investigar os casos com suspeita de surdez, efetuar exames específicos dessa área da medicina;
IV - Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para asa afecções e anomalias dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos para recuperar ou melhorar as funções destes órgãos;
V - Realizar testes nos pacientes a fim de avaliar e tratar as patologias otorrinolaringológicas.
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM CARDIOLOGIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares;
II - Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos de base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;
III - Realizar estudos e investigações no campo cardiológico;
IV - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas e prescrever tratamento médico;
V - Participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação.
MÉDICO NEUROLOGISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM NEUROLOGIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente;
II - Emitir laudos e pareceres;
III - Desenvolver ações de saúde coletiva;
IV - Participar de processos educativos e de vigilância em saúde;
V - Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva na sua área de atuação;
VI - Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde;
VII - Participar de todos os atos pertinentes à Medicinal prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina, outras atividades correlatas.
MÉDICO UROLOGISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM UROLOGIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Dentro da respectiva especialidade o profissional médico deverá realizar consultas, ações previstas na programação da Secretaria Municipal de Saúde, registrar os dados no prontuário, anotando e queixa a anamnese, exame físico, exames complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada;
II - Inteirar-se das ações recebidas pelo paciente, nas diferentes áreas de atendimento com o fim de prestar assistência médica integral, assessorar os supervisores hierárquicos e os demais elementos da equipe de saúde, em assuntos relacionados com sua área de atuação;
III - Substituir colegas, quando necessário e por determinação dos superiores hierárquicos;
IV - Responsabilizar-se pelas informações constantes das guias de encaminhamento;
V - Manter-se informado sobre medicamentos disponíveis na farmácia da Secretaria Municipal de Saúde, realizar diagnósticos, tratamentos e prevenção. Executar outras tarefas afins.
PSIQUIATRA - I |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM PSIQUIATRIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico correspondente, com diagnóstico e indicação terapêutica;
II - Fornecer pareceres psiquiátricos requisitados pela Justiça;
III - Ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes, inclusive dos internados;
IV - Manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios;
V - Executar as atribuições inerentes à sua área de atuação.
PSIQUIATRA - II |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM PSIQUIATRIA (ÁREA PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA) C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Prestar atendimento médico-psiquiátrico à criança e ao adolescente, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário;
II - Realizar observações clínico-psiquiátricas em crianças e adolescentes e elaborar o laudo psiquiátrico correspondente, com diagnóstico e indicação terapêutica;
III - Fornecer pareceres psiquiátricos requisitados pela Justiça;
IV - Manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios;
V - Identificar e prescrever tratamento nos casos de transtornos psiquiátricos, inclusive dos transtornos de conduta e mistos de conduta e emoção (infância e adolescência);
VI - Executar as atribuições inerentes à sua área de atuação.
MÉDICO ORTOPEDISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM ORTOPEDIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Dentro da respectiva especialidade o profissional médico deverá realizar consultas, ações previstas na programação da Secretaria Municipal de Saúde, registrar os dados no prontuário, anotando e queixa a anamnese, exame físico, exames complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada;
II - Inteirar-se das ações recebidas pelo paciente, nas diferentes áreas de atendimento com o fim de prestar assistência médica integral, assessorar os supervisores hierárquicos e os demais elementos da equipe de saúde, em assuntos relacionados com sua área de atuação;
III - Responsabilizar-se pelas informações constantes das guias de encaminhamento;
IV - Manter-se informado sobre medicamentos disponíveis na farmácia da Secretaria Municipal de Saúde, realizar diagnósticos, tratamentos e prevenção;
V - Executar as atribuições inerentes à sua área de atuação.
MÉDICO PEDIATRA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM PEDIATRIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Examinar os pacientes internados e em observação, avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico, avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes, estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação e tratamento, prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;
II - Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência;
III - Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
IV - Participar de projetos de treinamentos e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas;
V - Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência;
VI - Manter atualizados os equipamentos necessários à sua área de competência;
VII - Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde;
VIII - Atender a crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral;
IX - Realizar consulta clínica pediátrica;
X - Realizar a avaliação do crescimento e desenvolvimento da criança;
XI - Solicitar exames complementares ao diagnóstico;
XII - Prestar atendimento médico-pediátrico a nível ambulatorial;
XIII - Fazer encaminhamento para internamento ou transferência;
XIV - Notificar os casos de baixo peso e estatura, desnutrição ou doenças de notificação compulsória;
XV - Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
MEDICO CIRURGIÃO GERAL |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM CIRURGIA GERAL C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função de medicina, objetivando uma eficiente assistência à saúde pública;
II - executar as atribuições compatíveis com a natureza da especialidade;
III - Outras atribuições inerentes ao cargo.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
Habilitação exigida: GRADUAÇÃO EM MEDICINA + ESPECIALIDADE EM ENDOCRINOLOGIA C/ REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE
Atribuições:
I - Dentro da respectiva especialidade o profissional médico deverá realizar consultas;
II - Ações previstas na programação da Secretaria Municipal de Saúde, registrar os dados no prontuário, anotando e queixa a anamnese, exame físico, exames complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada;
III - Inteirar-se das ações recebidas pelo paciente, nas diferentes áreas de atendimento com o fim de prestar assistência médica integral, assessorar os supervisores hierárquicos e os demais elementos da equipe de saúde, em assuntos relacionados com sua área de atuação;
IV - Responsabilizar-se pelas informações constantes das guias de encaminhamento;
V - Manter-se informado sobre medicamentos disponíveis na farmácia da Secretaria Municipal de Saúde, realizar diagnósticos, tratamentos e prevenção; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD |
Habilitação exigida: ENSINO MÉDIO COMPLETO + DIPLOMA DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE.
Atribuições:
I - Exercer atividades de apoio ao odontólogo na recepção atendimento aos pacientes, executar a limpeza e assepsia de instrumentos, equipamentos; cadastrar pedidos de exames e encaminhar ficha de atendimento;
II - Prevenir doenças bucais, participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal;
III - Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista;
IV - Executar outras tarefas afins.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - I |
Habilitação exigida: ENSINO MÉDIO COMPLETO DIPLOMA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE.
Atribuições:
I - deverá desempenhar atividades especificas da profissão;
II - colaborar com o Enfermeiro na elaboração do plano de atendimento a ser prestado pela equipe de enfermagem, aos pacientes internados e externos;
III - colaborar em atividades preventivas e de educação sanitárias, individualmente ou a grupos comunitários; prestar cuidados a pacientes sob supervisão do Enfermeiro;
IV - observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, colher material para exame de laboratórios e ministrar medicamentos.
V - Colaborar e participar das atividades de vacinação;
VI - Outras atribuições afins.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - THD |
Habilitação exigida: ENSINO MÉDIO COMPLETO + TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE.
Atribuições:
I - Compete ao Técnico em Higiene Dental, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os Atendentes de Consultório Dentário.
II - Participar do treinamento e capacitação de Atendente de Consultório Dentário, e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
III - Participar dos programas educativos e de saúde bucal, atuando na promoção, prevenção e controle das doenças bucais;
IV - Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos;
V - Fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor de outros métodos e produtos;
VI - Detectar a existência de placa bacteriana e inductos, bem como executar a sua remoção;
VII - Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos Atendentes de Consultório Dentário;
VIII - Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
IX - Realizar profilaxia das doenças buco-dentais;
X - Inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras;
XI - Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos odontológicos;
XII - Remover suturas de cirurgias odontológicas;
XIII - Preparar moldeiras e modelos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - I |
Habilitação exigida: ENSINO MÉDIO COMPLETO + DIPLOMA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE.
Atribuições:
I - Desenvolver ações na U.S, hospital e no domicílio/comunidade;
II - Desempenhar atividades específicas da profissão;
III - Executar segundo suas qualificações profissionais, procedimentos nas áreas de atenção à saúde à criança, adolescente, mulheres, trabalhador adulto e ao idoso;
IV - Ajudar no controle de doenças crônico-degenerativa, infecto-contagiosa, tuberculose e hanseníase;
V - Participar de discussões e organizações do processo de trabalho em unidades de saúde;
VI - Colaborar com o enfermeiro na elaboração do plano de atendimento a ser prestado pela equipe de enfermagem, aos pacientes sob supervisão do Enfermeiro;
VII - Colaborar em atividades preventivas e de educação sanitárias, individualmente ou a grupos comunitários;
VIII - Observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, colher material para exames de laboratório e ministrar medicamentos;
IX - Colaborar e participar das atividades de vacinação;
X - Executar outras tarefas inerentes ao cargo;
TECNICO DE ENFERMAGEM - II |
Habilitação exigida: ENSINO MÉDIO COMPLETO + DIPLOMA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE.
Atribuições:
I - Exercer atividades técnicas nas funções de enfermagem, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população no ambiente hospitalar.
II - Contribuir sempre solicitando com os demais profissionais do hospital;
III - Participar de discussões e organizações do processo de trabalho no hospital;
IV - Colaborar com o enfermeiro na elaboração do plano de atendimento a ser prestado pela equipe de enfermagem, aos pacientes sob supervisão do Enfermeiro;
V - Observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, colher material para exames de laboratório e ministrar medicamentos;
VI - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, exceto as ações privativas do enfermeiro.
TÉCNICO EM RAIO - X |
Habilitação exigida: ENSINO MÉDIO COMPLETO + DIPLOMA DE TÉCNICO DE RAIO + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE.
Atribuições:
I - Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de Raios-X e revelação de chapas radiográficas; dar suporte técnico à equipe com que trabalha;
II - Realizar o exame; solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame; ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame;
III - Adequar a posição do paciente ao exame;
IV - Imobilizar o paciente, acompanhando suas reações ao contraste e medicamentos;
V - Processar filmes na câmara escura;
VI - Avaliar a qualidade do exame; submeter o exame à apreciação médica;
VII - Limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo;
VIII - Outras atividades correlatas.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
Habilitação exigida: ENSINO MÉDIO COMPLETO + DIPLOMA DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO + REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE.
Atribuições:
I - Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo;
II - Elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso;
III - Efetuar registros das análises realizadas; preparar reagentes, peças, e outros materiais utilizados em experimentos;
IV - Proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa;
V - Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações;
VI - Selecionar material e equipamentos a serem utilizados em aulas práticas, pesquisas e extensão;
VII - Dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos;
VIII - Zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos;
IX - Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios;
X - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade;
XI - Obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.
FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA - I |
Habilitação exigida: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Atribuições:
I - Controlar e fiscalizar procedimentos, ambientes de trabalho, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
II - Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica relacionadas à saúde do trabalhador.
III - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos e tóxicos;
IV - Executar outras tarefas afins.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 16 de novembro de 2007, revogado as disposições em contrário.