Art. 1º Esta Lei Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Exercício de 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo do PPA.
Art. 2º O Poder Executivo ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada programa e ação que constarão do Orçamento de 2022/2025.
Art. 3º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que as modifiquem.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado criar e reajustar os valores dos Programas e Ações do Plano Plurianual para o Exercício de 2022/2025, conforme anexo do PPA.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.