Art. 1º. Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos públicos constantes no Anexo I deste Projeto de Lei.
Art. 2º. Para realizar as despesas decorrentes da aplicação deste Projeto de Lei serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previstas na LDO e PPA para o exercício de 2022, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessário.
Art. 3º. Os novos cargos e vagas criadas terão suas atribuições definidas conforme Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 006/2018, bem como Anexo I da presente lei.
Art. 4º. O provimento das vagas será efetivado mediante decreto de nomeação para ocupação do cargo em comissão.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.