Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 015, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a criação de cargos e vagas, para provimento em regime jurídico estatutário e celetista e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos públicos constantes no Anexo I deste Projeto de Lei.
Art. 2º. Para realizar as despesas decorrentes da aplicação deste Projeto de Lei serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previstas na LDO e PPA para o exercício de 2022, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessário.
Art. 3º. Os novos cargos e vagas criadas terão suas atribuições definidas conforme Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 006/2018, bem como Anexo I da presente lei.
Art. 4º. O provimento das vagas será efetivado mediante decreto de nomeação para ocupação do cargo em comissão.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 30 de Junho de 2022. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP n 015-2022