Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.305, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão lntegrada de Resíduos Sólidos do município de Santa Helena de Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Santa Helena de Goiás, nos termos do constante Anexo da presente Lei, nos termos da Lei Federal nº 12.305 de 02 de outubro de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 2º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Santa Helena de Goiás é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos.
Art. 3º O presente Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Santa Helena de Goiás é um dos instrumentos de articulação e coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a execução de serviços de manejo de resíduos sólidos.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente em articulação com as demais Secretarias a coordenação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Santa Helena de Goiás.
§ 1º A revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser realizada periodicamente, observando-se prioritariamente o período de vigência do Plano Plurianual Municipal.
§ 2º As alterações deste Plano decorrentes das revisões elaboradas pelo Poder Executivo Municipal serão, obrigatoriamente, submetidas à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação do presente Plano e dos seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 11 dias do mês de Julho de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3305-2024