Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.221, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar na Lei Orçamentária vigente (exercício 2023), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de natureza especial suplementar no orçamento vigente no montante de R$ 930.000,00. (Novecentos e trinta mil reais, com a inclusão de Programa, Ação e Metas no PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo as seguintes Dotações Orçamentárias abaixo:
ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIAS
UNIDADE
0240 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUB FUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 1048 - APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃO 2464 - REPASSE A ENTIDADESFILANTROPICAS SEM FINS LUCRATIVOS
ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.50.43 123.000 Subvenções Social 700.000,00
3.3.50.43 127.000 Subvenções Social 230.000,00
SOMA 930.000,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual importância, provenientes do cancelamento parcial, conforme disposto no art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, de dotações já constantes no orçamento exercício 2023.
Art. 3º - Fica também autorizado a alteração e inclusão do PPA, para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a entrada em vigor da Lei nº 3188/2022 (LOA-2023).
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 21 de Junho de 2023. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3221-2023