Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de natureza especial suplementar no orçamento vigente no montante de R$ 930.000,00. (Novecentos e trinta mil reais, com a inclusão de Programa, Ação e Metas no PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo as seguintes Dotações Orçamentárias abaixo:
ÓRGÃO | 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIAS | ||
UNIDADE | 0240 - GABINETE DO PREFEITO | ||
FUNÇÃO | 04 - ADMINISTRAÇÃO | ||
SUB FUNÇÃO | 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
PROGRAMA | 1048 - APOIO ADMINISTRATIVO | ||
AÇÃO | 2464 - REPASSE A ENTIDADESFILANTROPICAS SEM FINS LUCRATIVOS | ||
ELEMENTO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
3.3.50.43 | 123.000 | Subvenções Social | 700.000,00 |
3.3.50.43 | 127.000 | Subvenções Social | 230.000,00 |
SOMA | 930.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual importância, provenientes do cancelamento parcial, conforme disposto no art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, de dotações já constantes no orçamento exercício 2023.
Art. 3º - Fica também autorizado a alteração e inclusão do PPA, para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a entrada em vigor da Lei nº 3188/2022 (LOA-2023).