Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
RECEITA | |||
Órgão | 02 | Poder Executivo | |
Unidade | 266 | Secretaria de Infraestrutura e Habitação | |
Rubrica | 2.1.1.2.54 | Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública | R$ 15.000.000,00 |
Fonte | 190 |
DESPESA | |||
Órgão | 02 | Poder Executivo | |
Unidade | 266 | Secretaria de Infraestrutura e Habitação | |
Função | 15 | Urbanismo | |
Subfunção | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa | 0004 | Modernização Administrativa | |
Ação | 1184 | Construção do Centro Admnistrativo | |
Elemento | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | |
Fonte | 190 | R$ 15.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, de dotações já constantes no orçamento em vigor.
Art. 3º Fica autorizado a alteração do PPA, para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.