Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.163, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
RECEITA
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 266 Secretaria de Infraestrutura e Habitação
Rubrica 2.1.1.2.54 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública R$ 15.000.000,00
Fonte 190
DESPESA
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 266 Secretaria de Infraestrutura e Habitação
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0004 Modernização Administrativa
Ação 1184 Construção do Centro Admnistrativo
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte 190 R$ 15.000.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, de dotações já constantes no orçamento em vigor.
Art. 3º Fica autorizado a alteração do PPA, para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 30 de junho de 2022. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3163-2022