Art. 1º Estabelecer que caberá a cada área organizacional, no âmbito de sua atribuição, a apresentação dos atos processuais e administrativos (atos oficiais) para veiculação nos Diários Oficiais da União, Estado e Municípios, assim como os Jornais de Grande Circulação, Sítio Institucional e Placar Municipal, responsabilizando-se pelo conteúdo e envio à Controladoria Geral do Município, que promoverá a estruturação da publicação diária do material a ser divulgado.
§ 1º Os atos oficiais a serem postadas nos Diários Oficiais e Jornal de Grande Circulação deverão ser encaminhadas pelas respectivas áreas à Controladoria Geral do Município, até as 15:00 horas do dia anterior ao da publicação;
§ 2º Os atos oficiais a serem postados no Sítio Institucional e no Placar Municipal deverão ser encaminhadas pelas respectivas áreas à Controladoria Geral do Município, até as 15:00 horas do dia da publicação;
Art. 2º Os atos processuais e administrativos devem ser encaminhados em meio físico e extratos por meio eletrônico no e-mail cgm@santahelena.go.gov.br, sendo de inteira responsabilidade dos órgãos solicitantes o conteúdo da publicação e os dados informados.
§ 1º Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma do art. 7º da Lei nº 14.129/2021 são considerados originais para todos os efeitos legais e deverão ser encaminhados a essa Controladoria Geral por meio eletrônico no e-mail cgm@santahelena.go.gov.br para publicação, sendo de inteira responsabilidade dos órgãos solicitantes o conteúdo da publicação e os dados informados, bem como a veracidade das assinaturas.
§ 2º Os documentos e os atos processuais serão válidos em meio digital mediante o uso de assinatura eletrônica, desde que respeitados parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados para os níveis de risco em relação à criticidade da decisão, da informação ou do serviço específico, nos termos da lei.
§ 3º Os extratos encaminhados por meio eletrônico devem obrigatoriamente, conter em seu rol os portais de publicação (DOU, DOE, DOM, Jornal de Grande Circulação, Site, Placar), sendo de inteira responsabilidade do setor solicitante o cumprimento do princípio da publicidade constante no artigo 37 da Constituição Federal e nas Leis nº 8.666/93 e 14.133/2021 e posteriores alterações;
§ 4º Os extratos deverão obrigatoriamente conter as seguintes informações: Nome do solicitante, título do ato oficial, veículo de comunicação que deverá ser publicado, data da publicação, sendo de inteira responsabilidade do órgão solicitante o cumprimento amplo do princípio da publicidade;
§ 5º Os contratos e aditivos contratuais somente serão publicados se vierem anexos o documento com designação dos fiscais nos termos da Instrução Normativa nº 002 de 07 abril de 2022.
§ 6º Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente, terão em anexo a Declaração de Publicação com a informação de todos os dados e assinada digitalmente por servidor da Controladoria Geral do Município substituindo-se o carimbo de publicação.
Art. 3º Eventuais retificações deverão demandar nova publicação, bem como a devolução do prazo ao responsável ou interessado, quando for o caso.
Art. 4º Caberá a Controladoria Geral do Município, encaminhar devidamente impresso e/ou em meio eletrônico, os comprovantes de publicação, ao órgão solicitante, juntamente com o processo físico, no dia posterior ao da publicação.
Art. 5º As publicações serão feitas de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e nos dias em que, mediante prévia divulgação, não houver expediente Municipal;
Parágrafo Único. em casos de publicações urgentes ou excepcionais caberá ao Secretário, Gestor ou Chefe do setor informar a Controladoria Geral, na pessoa do seu Controlador ou servidor por ele designado, para sejam tomadas as medidas necessárias para atendimento das solicitações;
Art. 6º As matérias encaminhadas em desconformidade com o parágrafo 1º, artigo 1º desta Instrução, serão publicadas, no dia útil posterior a solicitação, não sendo a Controladoria Geral responsável por atendimento de prazos legais da publicidade;
Art. 7º Em caso de indisponibilidade dos Portais/Site Institucional, por motivos técnicos, os prazos de publicação dos atos processuais e administrativos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à regularização;
Art. 8º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 001, de 07 março de 2022.