Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 2.656, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

Institui o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás como meio oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santa Helena de Goiás, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás, cuja ferramenta é administrada pela Federação Goiana de Municípios - FGM e pela Associação Goiana de Municípios - AGM, como meio oficial de comunicação, publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Santa Helena de Goiás, bem como dos órgãos da administração pública indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, garantidas pelo sistema de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º. As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Santa Helena de Goiás, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicação e divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo único. A publicação dos avisos contendo cópia do instrumento convocatório de licitações, na modalidade convite, poderá ser realizada exclusivamente na forma do art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás são reservados ao Município de Santa Helena de Goiás - GO.
§ 1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás, mediante solicitação por escrito e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
§ 2º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura cópia da versão impressa da última edição que constar publicação dos atos municipais
§ 3º O Município promoverá, no prazo de regulamentação dessa lei, a instalação no prédio da Prefeitura Municipal de um terminal de acesso à rede mundial de computadores, gerido pelo Poder Executivo Municipal, e destinado especificamente para o fim de consulta aos atos normativos e administrativos disponibilizados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás, vedado a sua utilização para qualquer outro fim.
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Helena de Goiás, 27 de Março de 2013; Dr. Judson Lourenço da Silva Prefeita Municipal Ademar dos Santos Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Lista de anexos:

Lei n 2656-2013