CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar os processos de contratação direta em decorrência de baixo valor, uma vez que se tratam de processos que, em geral, são de baixa complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e segurança às contratações da Administração Pública relacionadas a compras e aquisições de baixo valor, mediante o uso de checklist e minuta contratual padrão, se for o caso;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.206, de 18 de abril de 2023, que cria a Controladoria Geral do Município e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providências, em seu artigo 10 define que “no desempenho de suas atribuições institucionais e as previstas nesta Lei, o Controlador Geral poderá emitir Instruções Normativas e Orientações Técnicas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno”;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 006, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.E e em seu artigo 14, inciso XIV - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 não estabeleceu a obrigatoriedade de manifestação das unidades de controladoria interna ou do órgão central de controle interno em todos os processos licitatórios; e que caberá a cada ente federativo estabelecer, nos contornos das competências constitucionais, as regras para os procedimentos de controle interno nos processos de contratação pública, considerados os critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco, conforme disposto no art. 170 da Lei n. 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.206/2024, em seu artigo 6º, estabelece dentre as finalidades da Controladoria Geral do Município a realização de “[...] auditorias e inspeções, com a finalidade de cumprir os controles específicos: ... IV - Licitações, contratos e convênios, acordos, ajustes e credenciamentos; [...]”, não especificando a obrigatoriedade de manifestação desse órgão em todos os processos.
RESOLVE: