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Município de Santa Helena de Goiás
LEI Nº 001-CGM, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições que lhe confere nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, Instrução Normativa nº 008/2021 do Tribunal de Contas dos Municípios e a Lei Municipal nº 2.731/2014, que criou a Controladoria no âmbito do Município.
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 2.656, de 27 março de 2013 que “Institui o Diário Oficial Dos Municípios do Estado de Goiás como meio oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do município de Santa Helena de Goiás, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações, e dá outras providências. fica instituído o diário oficial dos municípios do Estado de Goiás, cuja ferramenta é administrada pela Federação Goiana de Municípios - FGM e pela Associação Goiana de Municípios - AGM;
CONSIDERANDO A Lei Municipal n° 2.796, de 23 junho de 2015, dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), previsto no inciso XXXIII, do caput, do art. 52, no inciso II, do § 32, do art.37 e no § 2º, do art. 216, todos da Constituição Federal, e dá outras providências, no âmbito do Município de Santa Helena de Goiás;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 006, de 25 janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. E em seu artigo 14 inciso XXXI "a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais ou publicidade obrigatória, por meio de veículos próprios ou terceirizados";
CONSIDERANDO os prazos e horários definidos pelos Diários Oficiais (DOU, DOE e DOM), Jornal de Grande Circulação para envio dos atos oficiais;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Controladoria Geral do Município quanto ao encaminhamento dos atos oficiais para as devidas empresas que fazem o intermédio da publicidade com os Diários Oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de conferência e padronização das publicações para a disponibilização nos Portais de Publicidade;
RESOLVE:
Lista de anexos: