DESCRIÇÃO | ÁREA |
ÁREA TOTAL | 301.860,00 m² |
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) | 14.050,81 m² |
ÁREA LÍQUIDA RESIDENCIAL | 175.889,35 m² |
ÁREA VERDE | 21.071,33 m² |
ÁREA INSTITUCIONAL | 12.753,71 m² |
SISTEMA VIÁRIO | 78.094,80 m² |

Município de Santa Helena de Goiás
DECRETO Nº 101, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Prefeito De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2021002104, pela empreendedora Borges & Donzelli Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., devidamente qualificada nos autos de procedimento administrativo, solicitando as devidas adequações ao projeto original do Loteamento denominado "Residencial Dirceu Borges";
CONSIDERANDO a aprovação das alterações do projeto urbanístico pelo Departamento de Engenharia do Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 200/2019, de 04 de junho de 2019, que aprovou o Projeto de Loteamento denominado "Residencial Dirceu Borges";
CONSIDERANDO o interesse público;
DECRETA:
Lista de anexos: