DESCRIÇÃO | ÁREA |
ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO | 287.809,19 m² |
ÁREA FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIA (APM) | 6.639.56 m² |
ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE (APP) | 14.050,81 m² |
ÁREA LOTEADA | 175.889,35 m² |
ÁREA VERDE (APM) | 14.953,42 m² |
ÁREA DE USO INSTITUCIONAL (APM) | 12.252,06 m² |
ÁREA DO SISTEMA VIÁRIO | 78.094,80 m² |

Município de Santa Helena de Goiás
DECRETO Nº 337, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Prefeito De Santa Helena De Goiás Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os requerimentos protocolados nesta Prefeitura pela empreendedora Borges & Donzelli Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., devidamente qualificada nos autos de procedimento administrativo, solicitando as devidas adequações ao projeto original do Loteamento denominado "Residencial Dirceu Borges";
CONSIDERANDO que no projeto original o loteamento foi aprovado com 27 quadras e 941 lotes, e após as retificações passou a ter 26 quadras e 914 lotes;
CONSIDERANDO que com as retificações houve aumento da Área de Proteção Permanente (APP), passando de 13.231,14 m² para 14,050,81 m²; da Área Loteada, passando de 173.695,66 m² para 287.809,19 m²; da Área Verde (APM), passando de 15.673,21 m² para 21.572,98 m², e redução da Área de Uso Institucional (APM), passando de 15.256,47 m² para 12.252,06 m², e da Área do Sistema Viário, passando de 79.452,08 m² para 78.094,80 m²;
CONSIDERANDO a aprovação das alterações do projeto urbanístico pelo Departamento de Engenharia do Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 200/2019, que Aprovou o Projeto de Loteamento denominado "Residencial Dirceu Borges";
CONSIDERANDO o interesse público;
DECRETA:
Lista de anexos: