Art. 1º Fica desafetada a natureza pública institucional da área localizada no Loteamento Municipal Aeroporto, registrada sob a Matrícula nº 24.987, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas desta Comarca, correspondente às Áreas Institucionais 01, 02 e 03, conforme memorial descritivo e planta aprovados pelo Decreto Municipal nº 206, de 03 de julho de 2023.
Art. 2º A área desafetada fica incorporada ao patrimônio disponível do Município de Santa Helena de Goiás, podendo ser objeto de doação com encargos, nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 100, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis a seguir descritos, localizados no antigo Aeroporto Municipal Deputado José de Assis, atual Jardim das Acácias, aos respectivos possuidores e ocupantes, visando corrigir distorções históricas e promover a regularização fundiária de interesse social e econômico:
I - Indira Belo Barbosa, área de 958,60 m², situada na Alameda Zeca Valeriano, Quadra 02, Área 01, conforme memorial descritivo e ART do Eng. Urbano de Siqueira (CREA 25.859/D-MG);
II - Aderbal Antônio de Melo, área de 1.051,75 m², situada na Alameda Zeca Valeriano, Quadra 03, Área Institucional 03, conforme memorial descritivo e ART do Eng. Urbano de Siqueira (CREA 25.859/D-MG);
III - Wender Sandro Lopes Vieira, área de 735,56 m², situada na Rua A1, esquina com Av. Professor Cesinha, Quadra 02, Área Institucional 02, conforme memorial descritivo e TRT do Técnico Agricola Valterci Ramos (CFTA 43765530182/GO).
Art. 4º As doações serão formalizadas por escritura pública de doação com encargos, prevendo obrigatoriamente que os donatários:
I - utilizem os imóveis exclusivamente para fins comerciais ou institucionais compatíveis com a zona em que estão inseridos;
II - mantenham as edificações existentes ou realizem benfeitorias conforme as normas urbanísticas municipais;
III - não destinem os imóveis a usos irregulares ou contrários ao interesse público municipal.
Art. 5º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a posse consolidada há mais de três décadas, reconhecida pelo Poder Público municipal, e assegurar segurança jurídica aos ocupantes, permitindo-lhes o pleno desenvolvimento de suas atividades econômicas e comerciais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
