Art. 1º Fica autorizada a doação definitiva do imóvel público desafetado descrito no art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.458/2025, com área de 958,60 m², localizado na Alameda Zeca Valeriano, Quadra 02, Área Institucional 01, matrícula nº 24.987, em favor de INDIRA BELO BARBOSA, CPF nº 010.205.221-27.
Art. 2º A doação será formalizada mediante escritura pública definitiva, observados exclusivamente os encargos, condições e limitações previstos na Lei Municipal nº 3.458/2025.
Art. 3º É vedada a inclusão, na escritura pública de doação, de condicionantes adicionais, cláusulas genéricas ou obrigações não previstas em lei que restrinjam a livre utilização econômica do imóvel, respeitados os parâmetros urbanísticos e legais aplicáveis.
Art. 4º A observância da legislação urbanística municipal constitui condição suficiente para resguardar o interesse público.
Art. 5º O presente Decreto e a escritura pública de doação deverão ser levados a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
