Art. 1º Fica autorizada a doação definitiva do imóvel público desafetado descrito no art. 3º, inciso III, da Lei Municipal nº 3.458/2025, com área de 735,56 m², localizado na Rua Al, esquina com a Avenida Professor Cesinha, Quadra 02, Área Institucional 02, registrado sob a matricula nº 25.577 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Helena de Goiás, em favor de WENDER SANDRO LOPES VIEIRA, CPF nº ***.262.961-**.(Redação dada pela Decreto nº 077 de 2026)
Art. 2º A doação será formalizada mediante escritura pública definitiva, observados exclusivamente os encargos, condições e limitações previstos na Lei Municipal nº 3.458/2025.
Art. 3º É vedada a inclusão, na escritura pública de doação, de condicionantes adicionais, cláusulas genéricas ou obrigações não previstas em lei que restrinjam a livre utilização econômica do imóvel, respeitados os parâmetros urbanísticos e legais aplicáveis.
Art. 4º A observância da legislação urbanística municipal constitui condição suficiente para resguardar interesse público.
Art. 5º O presente Decreto e a escritura pública de doação deverão ser levados a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
