Art. 1º Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura, Ciência, Tecnologia e Turismo a estrutura administrativa, funcional e organizacional referente às atividades de Turismo, criando-se a Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo é órgão da administração direta, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e promoção das políticas públicas de turismo no Município.
Art. 3º Da Desvinculação do FMTUR
Nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 010/2019, fica o Fundo Municipal de Turismo - FMTUR, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura, Ciência, Tecnologia e Turismo, desvinculado dessa Pasta e transferido para a Secretaria Municipal de Turismo, criada pelo presente Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo passa a ser o órgão gestor e responsável pela administração, operacionalização, coordenação e execução das ações do FMTUR, observadas as competências estabelecidas na legislação específica.
Art. 4º Da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Turismo
A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete da Secretaria.
II - Departamento de Desenvolvimento Turístico - Código CDS-1.
Divisão de Planejamento e Estudos Turísticos - Código AE-4.
Divisão de Apoio e Suporte Técnico ao Turismo - Código AE-4.
Divisão de Serviços Turísticos - Código AE-4.
III - Departamento de Turismo - Código CDS-1.
Divisão de Comunicação e Marketing - Código AE-4.
Divisão de Elaboração e Captação de Eventos - Código AE-4.
IV - Departamento de Apoio ao Turista - Código CDS-1.
Divisão de Informação ao Turista - Código AE-4.
Art. 5º Dos Cargos e Funções
Ficam mantidos, reorganizados ou redistribuídos para a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo os cargos previstos na legislação vigente, conforme segue:
I - Cargos de Chefe de Departamento (CDS-1):
a) Departamento de Desenvolvimento Turístico;
b) Departamento de Turismo;
c) Departamento de Apoio ao Turista.
II - Cargos de Chefe de Divisão (AE-4):
a) Divisão de Planejamento e Estudos;
b) Divisão de Apoio e Suporte Técnico ao Turismo;
c) Divisão de Serviços Turísticos;
d) Divisão de Comunicação e Marketing;
e) Divisão de Elaboração e Captação de Eventos;
f) Divisão de Informação ao Turista.
§ 1º Os cargos mencionados têm remunerações definidas nas Leis Complementares nº 006/2018, nº 009/2019 e nº 010/2019.
§ 2º As atribuições são aquelas previstas em lei e nos regulamentos internos.
Art. 6º Da Transferência de Servidores, Bens e Programas
Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Turismo:
I - os servidores atualmente lotados no setor de turismo;
II - os bens móveis, equipamentos e materiais utilizados em ações de turismo;
III - os programas, projetos e convênios em execução relacionados ao turismo.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá remanejar servidores e adotar ajustes administrativos necessários à implementação da nova estrutura.
Art. 7º Dotação Orçamentária
A Secretaria Municipal de Turismo contará com dotação orçamentária própria, mediante transposição, remanejamento ou suplementação, conforme legislação vigente.
Art. 8º Revogações
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura, Ciência, Tecnologia e Turismo que tratem das competências e unidades administrativas transferidas para a Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
