Art. 1º O Art. 8º da Lei Complementar nº 006 de 25 de janeiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Ficam alterados os anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 006, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2019.
