Art. 1º Fica REVOGADO, para todos os efeitos legais, o Decreto nº 541, de 03 de dezembro de 2025, em razão de vício insanável de ilegalidade e inconstitucionalidade decorrente da inobservância do princípio da reserva de lei para a criação de órgãos públicos.
Art. 2º Em decorrência da anulação prevista no art. 1º, a estrutura administrativa do Município retorna ao estado anterior à edição do ato revogado, restabelecendo-se a unidade e as competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura, Ciência, Tecnologia e Turismo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
