Art. 1º Orientar aos Gestores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que ao instruir processos administrativos, observem os seguintes procedimentos:
I - Os processos de execução contratual e/ou aquisição de produtos e serviços deveram ser encaminhados a CGM para análise prévia antes na fase de liquidação, sendo obrigatório a manifestação desse órgão.
§ 1º Deverão ser encaminhadas para análise prévia os seguintes tipos de processos:
a) Contratos de Assessoria/Consultoria Pública;
b) Contratos de aquisição de bens móveis e imóveis;
c) Contratos de Serviços Continuados;
d) Contratos de Publicidade e Propaganda;
e) Contratos de Aluguéis;
f) Contratos de Serviços para veículos e máquinas;
g) Medições de Obras e serviços de engenharia;
§ 2º O prazo de análise da Controladoria Geral será de no mínimo 05 (cinco) dias úteis podendo ser prorrogado conforme necessidade processual, seguindo-se a seguinte ordem de prioridade:
a) Saúde;
b) Promoção Social;
c) Educação;
d) Demais Secretarias conforme ordem cronológica.
II - os processos relativos a aquisição de combustíveis deverão ser encaminhados juntamente com as notas fiscais atestadas pelos fiscais de contrato, devidamente acompanhada dos relatórios de frotas nos termos
Instrução Normativa nº 003/2022;
III - os processos referentes a serviços continuados deverão estar instrumentalizados com as notas fiscais atestadas pelos fiscais de contrato, os formulários de comprovação de prestação de serviços nos termos do Contrato e/ou Termo de Referência;
IV - os processos de publicidade deverão ser instrumentalizados com as notas fiscais devidamente atestadas pelos fiscais de contrato, comprovantes das publicações, as OCs, os relatórios dos fiscais comprovando a execução contratual, as PIs, com a devida certificação do gestor do contrato;
V - os processos relativos a execução contratual de serviços contábeis e jurídicos deverão vir com as notas fiscais, acompanhadas de relatórios dos serviços prestados devidamente atestadas pelos fiscais de contrato;
VI - os processos de medição de obra e serviços de engenharia deverão seguir as normas da Instrução Normativa nº 001/2023.
VII - os processos relativos à assessoria e consultoria deverão vir acompanhados dos relatórios de prestação serviços devidamente comprovados sua execução contratual e atestados pelos fiscais e gestores de contrato;
VIII - os processos dos serviços de limpeza pública (varrição e coleta) deverão ser acompanhados dos documentos constantes do Contrato/Termo de Referência, a Ordem de Serviço do mês devidamente publicada, bem como do relatório do fiscal do contrato atestando o serviço em conjunto com o Gestor do Contrato.
IX - Os processos de reajuste, realimento de preços e aditivos contratuais deverão ser encaminhados para análise da Procuradoria Geral do Município e somente serão analisados em Auditoria de controle específico.
Parágrafo único. Os processos para pagamento deverão manter os requisitos de habilitação e regularidade fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém, surtindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.