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Município de Santa Helena de Goiás
LEI Nº 001-CGM, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do Município, com fulcro nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, Instrução Normativa nº 008/2021 e suas alterações do Tribunal de Contas dos Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.731/2014, que criou a Controladoria no âmbito do Município, que atribuiu a Controladoria Geral, dentre outras competências, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional relativos às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
CONSIDERANDO a competência atribuída a esta Controladoria Geral do Município, no artigo 6° inciso XXI da Lei Municipal nº 2.731/2014 "art. 6° XXI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Municipal, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações".
CONSIDERANDO a incumbência deste órgão em cumprir a Instrução Normativa nº 008/2021 do Tribunal de Contas dos Municípios, especialmente ao item 4, "d" do Anexo I especifica [...] "d) acompanhar e fiscalizar licitações, contratos administrativos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em todas as etapas dos seus procedimentos, notadamente à luz do disciplinamento acerca da matéria prescrito em normativos do TCM-GO";
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2022 da Controladoria Geral do Município, que "Normatiza os procedimentos para a formalização das Portarias de designação de Gestor e Fiscal de Contratos com as devidas atribuições e responsabilidades".
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto no art. 104, inciso III e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representante(s);
CONSIDERANDO os artigos 115 a 123 da Lei Federal nº 14.133/2021 que tratam sobre a execução e fiscalização contratual;
CONSIDERANDO que um contrato administrativo bem gerenciado e executado se torna um instrumento poderoso em beneficio do interesse público e de economia, com aplicação objetiva e eficaz dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados;
RESOLVE
Lista de anexos: