CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa visa normatizar e disciplinar os procedimentos para caracterização dos veículos, equipamentos e máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, alugados, emprestados e cedidos mediante convênios com Órgãos Públicos ou instituições privadas.
§ 1º considera-se frota municipal, as máquinas, caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral com uso de combustíveis, seja para o deslocamento de materiais ou pessoas, sejam para o suporte logístico à execução de obras e serviços públicos municipais. A frota de propriedade do Município de Santa Helena de Goiás, vinculados a Administração Direta e Indireta, devidamente registrados e licenciados, é composta pelos bens próprios, adquiridos por meio de compra, doação, cessão ou permuta;
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 3º Abrange todas as Secretarias Municipais, em especial as Secretarias de Transporte e Secretária de Gestão e Finanças, bem como o Departamento de Patrimônio Municipal.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º É de responsabilidade da Secretaria de Transportes em conjunto com as demais Secretarias e o Departamento de Patrimônio:
I - providenciar a correta identificação dos veículos, equipamentos e máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, alugados, emprestados e cedidos mediante convênios com Órgãos Públicos ou instituições privadas, com identificação em formato visível contendo a caracterização e identificação veicular (Anexo I);
§ 1º Os veículos de serviços especiais da área de segurança pública, próprios ou contratados, terão placa oficial de acordo com a
Resolução CONTRAN nº 231/2007 e identificação visual definida pelos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º As ambulâncias terão cor branca, placa oficial de acordo com a
Resolução CONTRAN nº 231/2007, tarja vermelha de 10 cm de largura, em toda extensão da carroçaria, sigla do órgão ou entidade, também em vermelho, com letras de 15cm de altura, nas portas dianteiras, abaixo da faixa, dispositivo de alarme sonoro, luz vermelha intermitente, e logotipo, se for o caso.
§ 3º As motocicletas, motonetas, ciclomotores ou veículos assemelhados terão cor padrão de fábrica, placa oficial de acordo com a
Resolução CONTRAN nº 231/2007, e sigla do órgão ou entidade, em cor contrastante, com 5cm de altura, nas laterais do tanque de combustível, e logotipo, se for o caso.
§ 4º O maquinário deverá ter terão placa oficial de acordo com a
Resolução CONTRAN nº 231/2007 e identificação visual conforme definida nesta Instrução Normativa, com placa de patrimônio todos em pintura visível.
II - determinar que a frota de veículos transitará, obrigatoriamente, portando, placas de acordo com os modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e serão identificadas em ambas as laterais externas, com adesivos e/ou pintura, com as seguintes especificações (Anexo II):
I - com o Brasão do Município;
II - numeração de tombamento patrimonial;
III - nome do órgão responsável pelo veículo/máquina;
IV - número do telefone do respectivo órgão responsável e;
V - Número da frota:
III - providenciar que todos os veículos de serviço (automóveis, ônibus, caminhões, vans e utilitários) próprios, locados ou oriundos de cessão ao Município contenham, na sua parte traseira, adesivo com a frase "COMO ESTOU DIRIGINDO" e o número do telefone da Ouvidoria Municipal (64) 3641-8785;
IV - determinar que os bens que compõem a frota municipal devem ser para uso do município, sendo obrigação do Secretário ou Gestor do órgão, zelar pelo uso exclusivo do serviço público.
V - verificar a existência de fichas de registros de veículos contendo informações sobre marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota fiscal, modelo, número do motor e do chassi, placa e número de registro no DETRAN;
Art. 5º É de responsabilidade da Assessoria Executiva de Comunicação e Relações Públicas enviar cópia da presente Instrução Normativa a todos os Secretários e Gestores Municipais.
Art. 6º É de responsabilidade do Departamento de Patrimônio a disponibilização dos modelos e arquivos de digitais das artes para o efetivo cumprimento desta Instrução.
Art. 7º É de responsabilidade dos Gestores de cada pasta, o cumprimento e fiscalização desta Instrução;
Art. 8º É de responsabilidade da Controladoria Geral do Município a fiscalização e orientação para o cumprimento desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário, especialmente a
Orientação Técnica nº 001/2022.