Está publicação será revisada, aguarde a atualização do conteúdo!

Município de Santa Helena de Goiás
LEI Nº 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do Município, com fulcro nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, Instrução Normativa nº 008/2021 e suas alterações do Tribunal de Contas dos Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.731/2014, que criou a Controladoria no âmbito do Município, que atribuiu a Controladoria Geral, dentre outras competências, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional relativos às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
CONSIDERANDO a competência atribuída a esta Controladoria Geral do Município, no artigo 6º inciso XXI da Lei Municipal nº 2.731/2014 "art. 6° XXI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Municipal, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações".
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.277/2005 que "Institui obrigatoriedade de identificação em veículos do Município."
RESOLVE:
Lista de anexos: