Art. 1° Todos os veículos e maquinas de propriedade da Prefeitura Municipal e os alugados, emprestados e cedidos mediante convênios com Órgãos Públicos ou instituições privadas, portarão identificação em formato visível contendo o nome da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, da Secretaria a que pertence e o número do telefone para denúncias.
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei, para a Prefeitura Municipal cumprir o que determina o art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.