Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 2543/2010, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:(Citado pela Lei nº 2.803 de 2015)
§ 1º - seis vagas para entidades públicas:
I - um membro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ou órgão equivalente, com seu suplente;
II - um membro da Secretaria Municipal de Habitação ou órgão equivalente, com seu suplente;
III - um membro da Procuradoria Geral do Município ou órgão equivalente, com seu suplente;
IV - um membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente, com seu suplente;
V - um membro de um órgão estadual, com seu suplente;
VI - um representante do legislativo municipal, com seu suplente.
§ 2º - três vagas para entidades privadas:
I - um membro de ONG ou entidade do terceiro setor, com seu suplente;
II - um membro representante do mercado imobiliário, com seu suplente;
III - um membro dos sindicatos, com seu suplente;
§ 3º - três vagas para movimentos populares, a saber:
I - um membro da associação dos idosos, com seu suplente;
II - um representante do Lions Clube, com seu suplente;
III - um membro da Associação dos Empreendedores do Município de Santa Helena de Goiás e do Sudoeste Goiano - AMESHA-GO, com seu suplente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de dezembro de 2010.