Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 196, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

Revoga o Decreto 180/2020 por erro material e Concede beneficio de pensão por morte a: Alexandre Alves Mendonça, Nicole de Oliveira Mendonça e Davi de Oliveira Mendonça em decorrência do falecimento de Priscila de Oliveira Mendonça e dá outras providências.

O Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de Pensão por Morte as dependentes: ALEXANDRE ALVES MENDONÇA, inscrita no CPF sob nº 023.167.721-96, NICOLE DE OLIVEIRA MENDONÇA, inscrita no CPF sob nº 105.049.761-92, e DAVI DE OLIVEIRA MENDONÇA, inscrita no CPF sob nº 714.949.031-05, ante o falecimento da servidora Priscila de Oliveira Mendonça, que era ocupante do cargo de Dinamizador, inscrito no CPF sob nº 037.848.251-33, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo, e pago em proporção igual para cada dependente, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2605/2011:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS VALOR
Salário Base R$ 1.045,00
Valor Total do Provento R$ 1.045,00
Art. 2º - A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido no dia 19/06/2020, conforme Art. 49 da Lei Municipal nº 2605/2011, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º - As cotas da pensão serão extintas assim que os filhos menores completarem 21 (vinte e um) anos de idade, forem emancipados, ou em caso de falecimento. Posteriormente as cotas extintas serão revertidas para o Senhor Alexandre Alves Mendonça, nos termos dos Artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011.:
Art. 4º - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 5º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 19/04/2020, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de Junho de 2020. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda. de Oliveira Gestora - Santahelenaprev

Lista de anexos:

Dec 196-2020