O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica do Município, e
Considerando a
Lei Municipal nº 3.481, de 17 de abril de 2026, que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, criou o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, e criou a Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres, estabelecendo expressamente o cargo em comissão de Superintendente, com natureza e símbolo próprios;
Considerando o disposto no
Decreto Municipal nº 151/2026, que estabelece medidas temporárias de contenção de gastos, mas que autoriza exceções mediante justificativa técnica, quando se tratar de atos necessários para implementação de políticas públicas essenciais e cumprimento de determinações legais;
Considerando que a criação do CMDM, do FMDM e da Superintendência representa política pública permanente, voltada à proteção dos direitos das mulheres, à promoção da igualdade de gênero, ao combate a violações e à articulação intersetorial, sendo indispensável ao cumprimento das funções administrativas previstas em Lei;
Considerando que a Superintendência é responsável pela coordenação técnica, operacional e administrativa das políticas públicas para as mulheres, devendo ser provida para viabilizar a execução da lei municipal e o funcionamento regular do Conselho e do Fundo;
Considerando, por fim, a deliberação favorável do Comitê Municipal de Controle de Gastos e Reequilíbrio Fiscal, que reconhecem a essencialidade da nomeação para plena execução da política pública prevista em Lei;
Decreta: