Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 142, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a revogação do Decreto n° 234/2025, institui a Comissão Transitória de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Direta do Município de Santa Helena de Goiás e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de apuração de responsabilidade disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal, garantindo a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás (Lei nº 1.664, de 30 de novembro de 1992), que regulamenta o regime disciplinar e o processo administrativo;

Considerando a importância de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos procedimentos disciplinares;

Considerando a conveniência de instituir uma comissão com caráter transitório e centralizado para a condução dos processos administrativos disciplinares, visando maior uniformidade e segurança jurídica nas apurações;

Decreta:
1. Da Revogação.
Art. 1º Fica REVOGADO o Decreto nº 234, de 24 de março de 2025, que nomeou membros para compor a Comissão de Permanente de Processo Administrativo no Município de Santa Helena de Goiás.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos imediatos a partir da data de publicação deste Decreto.
2. Da Comissão Transitória Central de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Fica instituída, em caráter transitório, a Comissão Transitória Central de Processo Administrativo Disciplinar (CTPAD) do Município de Santa Helena de Goiás.
Parágrafo único. A Comissão Transitória terá atuação temporária e centralizada, incumbindo-lhe a condução dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados no âmbito da Administração Direta do Município de Santa Helena de Goiás, até a edição de regulamentação definitiva sobre a matéria ou por prazo determinado a ser estabelecido em ato posterior.
Art. 3º A CTPAD será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, todos servidores públicos efetivos e estáveis do quadro de pessoal do Município de Santa Helena de Goiás.
§ 1º A designação dos membros da CTPAD será realizada por Portaria pelo Secretário Municipal de Gestão e Finanças, mediante indicação das Secretarias e órgãos da Administração Direta.
§ 2º As Secretarias Municipais poderão, mediante proposta formal e fundamentada, indicar nomes de servidores para compor a Comissão Transitória, sem que tal indicação gere direito subjetivo à nomeação.
§ 3º A presidência da CTPAD será exercida por um dos membros titulares, a ser designado na Portaria de que trata o parágrafo anterior.
3. Das Atribuições e Vigência.
Art. 4º Compete à CTPAD conduzir os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados no âmbito da Administração Direta do Município de Santa Helena de Goiás, observando a legislação vigente.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, ou órgão equivalente, promover a instauração dos procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Administração Direta, mediante apresentação de Sindicância Preliminar, nos termos do art. 221, § 3º Lei 1.664/1992, encaminhando-os à Comissão Transitória de Processo Administrativo Disciplinar (CTPAD) para regular processamento.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de que trata o caput a autuação, o registro, o controle de prazos e o suporte administrativo necessário ao funcionamento da CTPAD.
Art. 6º A CTPAD terá caráter transitório e sua vigência perdurará até a edição de nova regulamentação sobre a matéria ou por prazo determinado a ser estabelecido em ato posterior.
4. Das Disposições Finais.
Art. 7º Fica vedada a designação, para composição da Comissão Transitória de Processo Administrativo Disciplinar - CTPAD:
§ 1º dos servidores que tenham atuado como membros titulares da Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pelo Decreto nº 234, de 24 de março de 2025;
§ 2º de servidores efetivos que estejam lotados, em exercício ou que desempenhem atribuições vinculadas à Controladoria Geral do Município, em observância ao princípio da segregação de funções entre as atividades de controle interno e de execução administrativa.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 09 de abril de 2026. 

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto n 142-2026