Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do Controlador Geral do Município de Santa Helena de Goiás e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.206, de 18 de abril de 2023, que cria a Controladoria Geral do Município e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal;

Considerando as alterações introduzidas na Lei Municipal nº 3.206, de 18 de abril de 2023, pela Lei Municipal nº 3.456, de 17 de dezembro de 2025, que atualizou e redefiniu os critérios legais para o exercício da função de Controlador Geral do Município;

Considerando que a função de Controlador Geral do Município é de livre nomeação, observados os requisitos legais, possuindo status de Secretário Municipal;

Decreta:
Art. 1º Fica nomeado o senhor RODOLFO MARTINS BARBOSA DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº ***.547.361.**, para exercer a função de Controlador Geral do Município de Santa Helena de Goiás, nos termos da Lei Municipal nº 3.206, de 18 de abril de 2023, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.456, de 17 de dezembro de 2025.
Art. 2º O nomeado exercerá suas atribuições em conformidade com as competências legais da Controladoria Geral do Município, fazendo jus às prerrogativas, responsabilidades e vencimentos inerentes à função, observado o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 3.206/2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto n 583-2025