Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 401, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em favor de MARCELA MORAIS DANTAS, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR PIV, senhor(a), MARCELA MORAIS DANTAS, registrada sob a matrícula 497, inscrito(a) no CPF sob nº XXX.261.391-XX.
Art. 2º Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do(a) segurado(a) no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base R$ 6.209,28;
II - Quinquênio R$ 1.862,78; - (Art. 50 da Lei Municipal 2.211/2003);
III - Titularidade R$ 1.862,78; – (Art. 47 da Lei Municipal 2.211/2003);
IV - Proventos mensais R$ 9.934,84.
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
§ 3º Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.
Art. 3º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/10/2025.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.

Iris Martins Parreira
Prefeito Municipal
Rejane Martins Pereira
Gestora - SantaHelenaPrev

Lista de anexos:

Decreto nº 401-2025