Art. 1º Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, deste Município, na forma abaixo especificada, sendo o mandato de 02 (dois) anos para os representantes das entidades designadas na Lei Municipal nº 3.301 de 11 de julho de 2024, sendo permitida uma recondução por mais um mandato, membros titulares e suplentes:
I - MEMBROS DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Elaine Cristina Martins
Suplente: Nilson Gonçalves de Melo
b) Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social:
Titular: Wenis Rodrigues Silva
Suplente: Helaine Magalhães de Souza
c) Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Titular: Nicodemos Camilo Ferreira
Suplente: Adenir de Rodrigues Júnior
e) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura, Ciência, Tecnologia e Turismo:
Titular: Antônio Carlos Fernandes Ferreira
Suplente: Daniela Alves Tavares
II - MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Área de Artesanato:
Titular: Ednair Aguiar Bonfim
Suplente: Heliene Cândida Martins Souza
b) Área de Dança:
Titular: Charlene de Jesus Irineu
Suplente: Júlia Gabrielle Sousa Lima
c) Área da Música:
Titular: Divino Alancaster Queiroz Silva
Suplente: Humberto Adriano da Silva
d) Área de Artes Visuais e Audiovisual:
Titular: Thiago Jamburci da Silva Souza
Suplente: Júlio Cesar Macedo Ribeiro
e) Área de Manifestações Populares:
Titular: Vicente Cezanildo Lima Duarte - Monsenhor Vicente
Suplente: Claiton Alves Mendonça
PRESIDENTE: Elaine Cristina Martins
Art. 2º Em conformidade com o art. 6º da Lei Municipal nº 2.825/2015 de 17 de dezembro de 2015, “A função de membro do Conselho Municipal de Cultura é considerada de interesse público relevante, não sendo remunerada, e estabelecerá presunção de idoneidade moral.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado integralmente o Decreto 314 de 20 de maio de 2025, contudo, com efeitos, revogadas as disposições em contrário.