Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.301, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 2.825/2015, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.825, de 17 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 11 dias do mês de Julho de 2024.

João Alberto Vieira Rodrigues

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LEI Nº 3301-2024