Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.825, de 17 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Santa Helena de Goiás
Está publicação será revisada, aguarde a atualização do conteúdo!
Município de Santa Helena de Goiás
LEI Nº 3.301, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 2.825/2015, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 11 dias do mês de Julho de 2024.
João Alberto Vieira Rodrigues
Prefeito Municipal
Lista de anexos: