Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 249, DE 1º DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais correspondentes à última Remuneração em favor de EDILENE DE MOURA E SOUSA, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7°, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º. Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(a) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de MERENDEIRA I NE-1-A, senhor(a), EDILENE DE MOURA E SOUSA, registrada sob a matrícula 189, inscrito(a) no CPF sob nº (XXX.302.491-XX).
Art. 2º Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do(a) segurado(a) no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base R$ 1.518,00;
II - Quinquênio R$ 455,40; - (Art. 111 da Lei Municipal 1.664/1992);
III - Proventos mensais R$ 1973,40;
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
§ 3º Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.
Art. 3º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações,
Art. 4º Fica condicionada a permanência do pagamento do provação do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito às alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 04/04/2025.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de abril de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Rejane Martins Pereira

Gestora - SantaHelenaPrev

Lista de anexos:

Decreto nº 249-2025