Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 229, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a cessão da servidora pública municipal, com ressalva de estágio probatório, e estabelece que os encargos serão de responsabilidade do cessionário.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás-GO, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 41, da Lei nº 1.664, de 30 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO o Ofício nº 235/2025/CASA CIVIL - ESTADO DE GOIÁS solicitando a cessão funcional da servidora concursada do Município de Santa Helena de Goiás-GO, Sra. LAÍS HELLEN DE PAULA SILVA para prestar serviços na Diretoria Geral de Polícia Penal;

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora pública municipal LAÍS HELLEN DE PAULA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.528.301-**, para prestar serviços na Diretoria Geral de Polícia Penal - Estado de Goiás, com vigência a partir de 01/04/2025 até 31/12/2025.
§ 1º A cessão ocorre com a ressalva de que a servidora encontra-se no estágio probatório, conforme disposto no Estatuto do Servidor Nº 1.664, DE 30 de novembro de 1992, e, portanto, continuará sujeita às avaliações de desempenho durante o período de estágio probatório.
Art. 2º O ônus do salário da servidora será para o cessionário, mediante ressarcimento, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, bem como de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária a que tiver direito, até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Helena de Goiás - GO, 21 de março de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto nº 229-2025