Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora pública municipal LAÍS HELLEN DE PAULA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.528.301-**, para prestar serviços na Diretoria Geral de Polícia Penal - Estado de Goiás, com vigência a partir de 01/04/2025 até 31/12/2025.
§ 1º A cessão ocorre com a ressalva de que a servidora encontra-se no estágio probatório, conforme disposto no Estatuto do Servidor Nº 1.664, DE 30 de novembro de 1992, e, portanto, continuará sujeita às avaliações de desempenho durante o período de estágio probatório.
Art. 2º O ônus do salário da servidora será para o cessionário, mediante ressarcimento, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, bem como de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária a que tiver direito, até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.