Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 515, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Prorroga a cessão da servidora pública municipal Laís Hellen de Paula Silva ao Governo do Estado de Goiás e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás-GO, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto Municipal nº 229, de 21 de março de 2025, que autorizou a cessão da servidora Laís Hellen de Paula Silva para prestar serviços junto à Diretoria-Geral de Polícia Penal;

Considerando o Ofício nº 728/2025/CASA CIVIL, do Governo do Estado de Goiás, que solicita a manutenção da cessão da servidora para o exercício de 2026, com ônus ao cessionário, mediante ressarcimento;

Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada a cessão da servidora pública municipal LAÍS HELLEN DE PAULA SILVA, CPF nº ***.528.301-**, ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, para continuar prestando serviços na 1ª Regional de Polícia Penal, vinculada à Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º O ônus da remuneração da servidora permanecerá sob responsabilidade do cessionário, mediante ressarcimento integral, acrescido dos encargos sociais e trabalhistas, bem como de quaisquer outros benefícios ou vantagens pecuniárias a que fizer jus durante a vigência da cessão.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Decreto Municipal nº 229, de 21 de março de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 17 de novembro de 2025.

Iris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Decreto nº 515-2025