Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 207, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Revoga o Decreto 151/2025, por erro material e dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição em favor de Reginaldo Martins Pereira, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 151/2025, por erro material;
Art. 2º Conceder o Benefício Previdenciário Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de REGINALDO MARTINS PEREIRA, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXX.824.101-53, ocupante do cargo de VIGILANTE I, sob a Matrícula nº 1761, nesta Municipalidade:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.821,60
Valor da média aritmética simples (80% dos maiores salários) R$ 1.429,21
Tempo de Contribuição (31,06/30) 0,88767
Valor provento conforme EC 41/2003 R$ 1.268,67
Complementação Constitucional R$ 249,33
Valor do Provento R$ 1.518,00
Art. 3º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás – SANTAHELENAPREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/02/2025.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de Março de 2025.

Íris Martins Parreira

Prefeito Municipal

Rejane Martins Parreira

Gestora - SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

Decreto nº 207-2025