Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora pública municipal LAÍS HELLEN DE PAULA SILVA, matrícula nº 625291, inscrita no CPF/MF sob o nº .528.301-* lotada na Secretaria Municipal da Guarda Civil e Trânsito para a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, com vigência a partir de 01/03/2025 até 31/12/2025.
§ 1º A cessão ocorre com a ressalva de que a servidora encontra-se no estágio probatório, conforme disposto no ESTATUTO DO SERVIDOR Nº 1.664, DE 30 de novembro de 1992, e, portanto, continuará sujeita às avaliações de desempenho durante o período de estágio probatório.
Art. 2º A partir da data de início da cessão, os encargos financeiros, incluindo remuneração, contribuições previdenciárias, férias e demais vantagens, serão de responsabilidade do órgão ou entidade cessionária, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.