Art. 1º Fica revogado, com efeito retroativo a 01 de março de 2025, o Decreto nº 170, de 14 fevereiro de 2025, que dispunha sobre a cessão da servidora LAÍS HELLEN DE PAULA SILVA, matrícula nº 625291, inscrita no CPF/MF sob o nº .528.301-* lotada na Secretaria Municipal da Guarda Civil e Trânsito para a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, com vigência a partir de 01/03/2025 até 31/12/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos conforme estabelecido no artigo 1º.