Art. 1º Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6°. Emenda Constitucional n° 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal n° 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR PIV, senhor(a), PATRICIA VIEIRA LIMA SOUSA, registrada sob a matrícula 965, inscrito(a) no CPF sob n° XXX.338.741-34.
Art. 2º Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do(a) segurado(a) no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base R$ 4.235,10;
II - Quinquênio $ 1.058,77; (Art. 50 da Lei Municipal 2.211/2003);
III - Titularidade R$ 1.270,77; (Art. 47 da Lei Municipal 2.211/2003);
IV - Proventos mensais R$ 6.564,40;
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
§ 3º Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados, sobre o valor dos seus proventos que excederem ao teto do RGPS, conforme disposições legais.
Art. 3º Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM/GO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/02/2025.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE